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Ricardo lança edital para conciliar e agilizar pagamento de precatórios

publicado: 16/09/2016 00h05, última modificação: 15/09/2016 20h59
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Ricardo Coutinho lembrou que em cinco anos e oito meses o Estado já repassou R$ 500 milhões - Foto: Evandro Pereira

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José Alves

O governador Ricardo Coutinho (PSB), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB), em parceria com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Marcos Cavalcanti, lançou na manhã de ontem no Palácio da Redenção, o Edital de Convocação para conciliação de pagamentos de precatórios pela Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec).

A iniciativa inédita no Estado visa o pagamento de precatórios por meio de conciliação com deságio de até 40%, fora da ordem cronológica. Um juiz será designado pelo TJPB para fazer todas as homologações as pessoas que quiserem negociar a dívida na Câmara de Conciliação. O Governo do Estado repassou nos últimos dois anos (2015/2016) para o TJPB, mais de R$ 136 milhões a serem pagos em precatórios a 6.629 pessoas.

Para o governador Ricardo Coutinho, o Estado está abrindo uma possibilidade de negociação entre os credores e o devedor (O Estado), a ser pago através do TJ-PB, com deságio de até 40%. Quem quiser se habilitar seguirá os critérios de idade e doenças graves. “Creio que muitos casos serão beneficiados fora da ordem cronológica”, disse o governador lembrando que em cinco anos e oito meses o Estado já repassou ao TJPB R$ 500 milhões.

Ricardo lembrou também que de 2000 a 2010, nas gestões anteriores, foram repassados R$ 55 milhões. “Nós repassamos dez vezes mais o que se repassou em 10 anos. É um volume de recursos expressivo, mais R$ 136 milhões no biênio atual, no meio de uma crise sem precedentes na história desse país que atinge o Estado.

O presidente do Tribunal de Justiça afirmou que todas essas pessoas que têm precatórios a receber serão chamadas para a Câmara de Conciliação “Com essa iniciativa, o Estado está fazendo um bem enorme e trazendo um alento, principalmente para as pessoas mais idosas e portadoras das doenças crônicas, uma vez que a quebra da ordem cronológica mediante acordo, com deságio é prevista na Constituição Federal”.

Respeito

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, presidente da Conprec, explicou que a celebração dos acordos diretos junto à Câmara devem respeitar os princípios constitucionais, que norteiam a atividade administrativa, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Com essa medida, a Paraíba vai avançar cada vez mais e servir de exemplo para todo País na consolidação de medidas eficazes para redução da dívida com precatórios, fazendo com que a atual gestão continue batendo recordes no pagamento desses créditos”, comentou Gilberto Carneiro.

A Concrep é composta por cinco membros e terá o acompanhamento do Comitê Gestor do TJPB, que, por sua vez, repassará mensalmente o saldo disponível para realização dos acordos diretos decorrentes dos depósitos obrigatórios em conta especifica criada para esta finalidade, que poderão ser efetuados com um deságio de 40%. A Câmara é formada pelo Procurador-Geral, pelo Procurador-Geral Adjunto, como membros natos, por um Procurador de Estado integrante, preferencialmente da Gerência Operacional de Precatórios, e por dois Procuradores de Estado da ativa, indicados pelo Procurador-Geral do Estado.

Após o lançamento e publicação do edital, o credor interessado em realizar acordo, pessoalmente ou por intermédio de advogado com procuração pública específica, deverá apresentar a proposta por escrito, em requerimento padrão disponibilizado no endereço eletrônico da PGE, contendo todos os dados atualizados e individualizados para correta identificação da situação de seu precatório, além de outros documentos necessários previstos no referido edital. O pedido deverá ser acompanhado da declaração de concordância com o percentual mínimo a ser reduzido no acordo, de renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura em relação ao precatório e de titularidade do crédito.