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Compras Estrangeiras

Rigor em fiscalização deve beneficiar comércio local

publicado: 17/04/2023 13h56, última modificação: 17/04/2023 14h21
Setor avalia que medida ajuda no desempenho das micro e pequenas empresas
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MP também deve acabar com a isenção tributária sobre o envio de mercadorias de até 50 dólares entre pessoas físicas - Foto: Diego Baravelli/MInfra

por Thadeu Rodrigues*

O reforço da fiscalização da Receita Federal sobre entrada de mercadorias estrangeiras no valor de até 50 dólares (aproximadamente R$ 250) deve beneficiar empresas brasileiras que perdem na concorrência dos preços - sobretudo as do setor vestuário - para empresas como Shopee, Shein e AliExpress. Com a aplicação da tributação vigente, o preço da mercadoria do exterior pode aumentar em pelo menos 60%, o que deve reduzir as compras pelo comércio eletrônico internacional e incentivar a potencialidade de negócios para o mercado local.

Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que nunca houve isenção de 50 dólares para compras on-line do exterior. O que vai mudar, a partir de uma medida provisória a ser editada, é o reforço da fiscalização de mercadorias que chegam ao país.

 A medida provisória também deve finalizar a isenção tributária sobre o envio de mercadorias de até 50 dólares entre pessoas físicas. No envio do produto ao Brasil, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com seus dados, os do importador e do produto. O Ministério da Fazenda informou, ainda, que, se as empresas usam o benefício para fracionar compras, fazendo-se passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente. “Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet”, afirmou a nota.

A MP vai proteger o varejo e a indústria têxtil nacional, já que os itens custarão mais caro para os clientes das varejistas chinesas. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP), Nivaldo Vilar, afirma que as ações do Ministério da Fazenda vão beneficiar as micro e pequenas empresas e garantir o emprego dos funcionários.

“A fiscalização para incidência da tributação de 60% torna a concorrência mais equilibrada. No Brasil, o empresário arca com uma carga tributária muito alta. São impostos federais, estaduais e municipais. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas já havia pedido ao Governo Federal a adoção de medidas que protegesse o comércio nacional, e estamos satisfeitos que seremos contemplados”, comentou Nivaldo Vilar.

Ele ressaltou que o setor ainda sofre com os efeitos da pandemia de Covid-19 e afirmou que o comércio eletrônico com compras de outros países afeta ainda mais a atividade. Inclusive, no final do ano passado, houve menos contratações do que o esperado, em uma época que é a principal para o comércio.

Consumidor reclama da carga tributária

Os preços médios das roupas no Brasil acumulam alta de 14,18%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado nesta semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O custo das peças de vestuário é o que desperta o interesse dos consumidores em itens estrangeiros mais baratos.

A enfermeira Kalenya Melo começou a fazer compras on-line em sites estrangeiros há alguns anos, comprando de roupas até eletroportáteis. “Sempre gostei e optei pela praticidade do modelo de compras. Como consumidora, costumo fazer pesquisa de mercado. Porém, notei que houve um boom nos últimos dois anos no acesso aos sites estrangeiros, acarretando no aumento dos valores e a demora no prazo da entrega”.

Ela contou que, mesmo assim, ainda continuou comprando, devido à praticidade e diversidade dos produtos. Agora, com a cobrança da tributação pela Receita Federal, talvez o volume de compras diminua, mas ela afirma que continuará consumindo mercadorias por meio das plataformas on-line estrangeiras.

O estudante Mateus Ferreira faz compras em sites de comércio eletrônico de outros países há 10 anos e foi tributado apenas duas vezes. “Na primeira vez, comprei mais de R$ 100 dólares, o que, na época, não chegava a 300 reais. Tive de pagar os impostos devidos. Depois fiquei achando que não havia tributação para compras de até 50 dólares. Acho que a empresa, australiana, sempre declarou as informações, mas só fui tributado no final do ano passado”.

Em novembro, ele comprou mercadorias no valor em torno de 50 dólares, que, convertidas, custaram R$ 244. Mas teve de pagar R$ 146,78 pelo imposto de importação, cuja alíquota é de 60% sobre o preço da mercadoria. “No mesmo mês, fiz outra compra, no valor de R$ 300, em outra loja, e não houve cobrança alguma. A partir de agora vou avaliar bem antes de comprar, mesmo que seja em promoções. A carga tributária é muito alta”.

Meta de arrecadação

As ações do Ministério da Fazenda compõem o pacote de medidas do ministro Fernando Haddad para ampliar a arrecadação em valores de R$ 110 bilhões a R$ 150 bilhões e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal. Apenas com a taxação ao comércio eletrônico, o Governo Federal pretende arrecadar de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões ao ano.

Outras duas medidas são a taxação de apostas eletrônicas (de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano) e a proibição de que empresas com incentivos fiscais concedidos por estados, via ICMS, possam abater esse crédito da base de cálculo de impostos federais (R$ 85 bilhões a R$ 90 bilhões).

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar os três mil dólares por transação e a cobrança de tributos e taxas está dividida por faixas. Para compras de até 500 dólares, há incidência de imposto de 60% sobre o valor da compra. Acima deste patamar e até o teto dos três mil dólares, há cobrança adicional do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Com relação às compras internacionais de valores acima de três mil dólares, a Receita Federal considera uma operação de pessoa jurídica. Desta forma, a regra estabelece a cobrança do Imposto de Importação mais outros encargos, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 16 de abril de 2023.