Notícias

STF decide manter validade dos acordos de delação da JBS

publicado: 23/06/2017 00h05, última modificação: 23/06/2017 08h18
stf.jpg

O plenário do Supremo entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

tags: stf , delação , jbs , validade , acordos


Felipe Pontes
- Da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de 7 votos a zero em favor pela manutenção da validade dos acordos de delação premiada da empresa JBS e do ministro Edson Fachin, bem como da manutenção dele como relator do caso. Restam os votos de quatro ministros.

Na quarta-feira (21), primeiro dia de julgamento, Fachin e o ministro Alexandre de Moraes votaram no sentido de manter a relatoria e de chancelar as delações. Nessa quinta (22), os ministros Luís Roberto Barroso, primeiro a votar, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam este entendimento.

Faltam votar, nesta ordem, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. No entanto, Cármen Lúcia disse que os demais votos só serão revelados na próxima quarta-feira (28). Os magistrados podem mudar os votos até o final do julgamento.

O plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin.

Durante uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do STF, seja plenário ou uma das turmas.

No momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma voluntária, sem ser coagido.

Colegiado vai analisar a eficácia do acordo

Fica a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.

“A partir do momento em que o Estado homologue a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Porque, do contrário, nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de uma forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprindo sua parte do ajustado”, disse Barroso.

O julgamento foi motivado por questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS feitos pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

A defesa de Azambuja contestou a remessa do processo a Fachin, alegando que os fatos narrados pelos delatores não têm relação com os crimes investigados na Lava Jato, e também a extensão dos benefícios concedidos aos delatores.

No acordo com os executivos da JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se comprometeu a não apresentar denúncia contra os delatores, em troca de informações que efetivamente incriminem políticos envolvidos em casos de corrupção.

“Duvido piamente que o Ministério Público tenha feito um bom negócio penal”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, indicando que, ao votar, se posicionará de maneira diversa da maioria