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STF derruba prorrogação da CPMI

publicado: 27/03/2026 09h21, última modificação: 27/03/2026 09h21
Ministros apontaram já existir precedente no sentido de que não cabe à Corte interpretar regimentos internos
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Apenas os ministros Mendonça e Fux votaram pelo aumento do prazo, sob argumento de que pedido preencheu os requisitos legais | Foto: Rosinei Coutinho/STF

por André Richter (Agência Brasil)*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (26), derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Com a decisão, os trabalhos da comissão deverão ser encerrados hoje. A votação foi finalizada com placar de 8 votos a 2 contra a prorrogação.

Na última segunda-feira (23), Mendonça, que é relator do caso, deu prazo de 48 horas para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), fazer a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPMI.

O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Segundo o senador, há omissão de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação.

Em seguida, Mendonça enviou o caso para referendo do plenário da Corte.

Mais cedo, diante da inércia de Alcolumbre, Viana cumpriu a decisão individual do ministro e prorrogou a CPMI por até 120 dias.

Votos

O primeiro voto do julgamento foi proferido por Mendonça. O ministro reafirmou seu entendimento favorável à prorrogação pelo prazo de 60 dias.

Mendonça citou que o requerimento de prorrogação da CPMI preencheu os requisitos legais, como o número mínimo de 27 assinaturas de senadores e de 171 deputados. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser garantido o direito da minoria política, formada pela oposição, à prorrogação da comissão. O voto pela prorrogação foi seguido pelo ministro Luiz Fux.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram os primeiros a se manifestarem contra a prorrogação e criticaram o vazamento de conversas íntimas encontradas nos celulares do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, alvo da CPMI.

Mendes criticou o vazamento ao se dirigir ao senador Carlos Viana, que acompanhou o julgamento presencialmente. “Deplorável que quebrem sigilo e divulguem, vazem. Abominável”, afirmou. Em seguida, Moraes disse que o vazamento das conversas é “criminoso”.

Alexandre de Moraes afirmou que comissão chegou a criar link para vazar documentos à imprensa. Ele disse que a comissão se desvirtuou e que estaria querendo uma “prorrogação automática do desvirtuamento absolutamente inconstitucional”.

O ministro ainda apontou que Mendonça teria interpretado regimentos da Câmara, do Senado e do Congresso em sua decisão e que o STF já tem precedente no sentido de que não cabe à Corte interpretar regimentos internos de outros poderes.

“A CPMI fez, presidente, um link com dados sigilosos de todos, toda a prova da Polícia Federal de contatos, agendas, telefonemas, e distribuiu para os jornalistas. A CPMI fez um quadradinho com imagens e fotos, inclusive de colegas parlamentares, e foi necessário o ministro André determinar imediatamente o retorno disso, pelo total desrespeito, ou seja, se desvirtuou e quer uma prorrogação automática do desvirtuamento absolutamente inconstitucional”, denunciou Moraes, ao votar contra prorrogação da CPMI do INSS.

O entendimento contrário à prorrogação também foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Investigação

A CPMI iniciou os trabalhos em agosto de 2025 e passou a investigar os descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

No decorrer das sessões, a comissão também passou a apurar as supostas ligações do Banco Master com a concessão irregular de empréstimos consignados a aposentados.

Nas últimas semanas, a CPMI foi acusada de vazar conversas pessoais do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master. Os dados estavam em celulares que foram apreendidos pela Polícia Federal e repassados à comissão após autorização do ministro André Mendonça, relator do caso no STF.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 27 de março de 2026.