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TCE-PB emite alerta sobre gastos

publicado: 02/06/2025 08h45, última modificação: 02/06/2025 08h45
Prefeitos devem ficar atentos às resoluções normativas para evitar o comprometimento de serviços essenciais
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Presidente da Corte lembrou que áreas como Infraestrutura, Saúde e Educação devem continuar como prioridades da administração | Foto: Divulgação/TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, ontem, um alerta aos gestores municipais para que observem, rigorosamente, a legislação que regula os gastos com eventos financiados com recursos públicos. O aviso é motivado pela chegada dos festejos juninos.

O presidente do TCE-PB, o conselheiro Fábio Nogueira, enfatizou a importância do cumprimento das resoluções normativas e das decisões recentes da Corte de Contas. Segundo ele, os normativos estabelecem critérios para a realização desses eventos, exigindo, entre outros pontos, a compatibilidade com o cronograma mensal de desembolso. O objetivo é garantir que as festividades não comprometam obrigações essenciais dos municípios, como o pagamento da folha de pessoal, os investimentos em Saúde e Educação, o repasse à previdência e o pagamento a fornecedores.

“A atuação responsável do gestor exige o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, especialmente diante de outras demandas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação”, destacou o presidente.

O TCE-PB orienta que a realização de eventos com recursos públicos deve ocorrer apenas em situações de comprovado interesse público, como tradição cultural consolidada ou potencial geração de receitas por meio do turismo. Municípios em estado de calamidade pública ou emergência devem abster--se dessas despesas.

O Tribunal também chama atenção para o regime jurídico das contratações públicas previsto na Lei n° 14.133/2021, que reforça o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas e impõe regras mais rígidas para o uso de recursos públicos.

Penalidades

Em caso de descumprimento das normas, o TCE-PB poderá aplicar penalidades aos gestores, como multas e a obrigação de ressarcimento ao erário, especialmente quando identificadas contratações irregulares ou despesas incompatíveis com a realidade fiscal do município.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 31 de maio de 2025.