Uma lista com os nomes de 212 gestores públicos paraibanos foi divulgada ontem pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como impedidos de disputar as eleições deste ano. Ao todo, os gestores acumulam 339 condenações, alguns aparecem com pelo menos sete contas julgadas irregulares. A lista completa dos inelegíveis, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral, enquadra os nomes na Lei da Ficha Limpa.
Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o TCU deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro.