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Telemarketing é proibido pela legislação

publicado: 03/09/2024 09h17, última modificação: 03/09/2024 09h17

por Paulo Correia*

Receber mensagens eletrônicas pelo celular de empresas de telemarketing é uma situação constante entre os brasileiros. Durante o período da propaganda eleitoral, pode ocorrer de alguém se deparar com uma publicidade de algum candidato por esses meios. É preciso ficar atento, pois tal prática é proibida para as eleições municipais de 2024, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a resolução nº 23.610/2019, que trata sobre a propaganda eleitoral, em seu artigo 34, é vedado o uso de telemarketing para propaganda política, em qualquer horário. Além disso, a resolução prevê que o disparo em massa de mensagens instantâneas, sem o consentimento da pessoa destinatária, também é vedado.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais previstas.

Caso o cidadão ou cidadã autorize o envio de mensagens instantâneas, estas devem incluir a identificação completa do remetente, além de permitir o descadastramento e exclusão dos dados do destinatário. Em caso de solicitação de descadastramento, o remetente tem um prazo de 48 horas para sua efetivação. Já no caso de solicitação de exclusão dos dados, o remetente deve garantir que o procedimento seja realizado de maneira integral e irreversível.

Segundo a resolução nº 23.610/2019, em seu artigo 34, é vedado o uso de telemarketing

Novo sistema

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Justiça Eleitoral, lançou na última sexta-feira, 30 de agosto, uma nova plataforma para que candidatas, candidatos e partidos possam realizar a prestação de contas das campanhas municipais de 2024. A plataforma é chamada de Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme), sendo uma novidade por conta da possibilidade de envio e validação on-line dos documentos referentes à prestação de contas das campanhas eleitorais, sem a necessidade de comparecimento a um cartório eleitoral da Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, essas informações são declaradas ao Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE), da Justiça Eleitoral, e divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no Portal do TSE. A prestação de contas relativa às candidaturas das eleições são obrigatórias e devem indicar as quantias recebidas e as despesas, além da comprovação de receitas e despesas mediante contratos, notas fiscais, extratos bancários e demais documentos que confirmem os dados informados no SPCE.

Contudo, partidos e candidaturas ainda podem realizar o envio dos documentos em mídias eletrônicas (HDs externos ou pen drives, por exemplo), dirigindo-se pessoalmente aos cartórios eleitorais.

Vale ressaltar que a iniciativa só tem validade para as eleições deste ano, sendo que a comprovação dos documentos relativos aos anos anteriores deve ser realizada, exclusivamente, via mídia física junto ao órgão da Justiça Eleitoral.

Saiba Mais
De acordo com o TSE, o envio dessa documentação comprobatória está previsto em três situações:
- Se houver necessidade de se apresentar uma prestação de contas retificadora;
- Na regularização da omissão (candidaturas e partidos que não prestaram contas em eleições anteriores e tiveram as contas julgadas não prestadas);
- Entrega da prestação de contas final, que deve ser realizada até o dia 5 de novembro (para candidaturas e partidos que disputarem apenas o primeiro turno) e o dia 16 de novembro (para aqueles que participarem do segundo turno).

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 03 de setembro de 2024.