O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) oficializou, ontem (10), a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). A norma foi questionada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), devido a supostas irregularidades no processo legislativo e por flexibilizar limites de altura de edificações na zona costeira.
O relator da matéria, o desembargador Carlos Beltrão, considerou a lei inconstitucional tanto formal quanto materialmente, por entender que há vícios no processo legislativo e afronta a dispositivos constitucionais de proteção ambiental. O magistrado também definiu que os efeitos da decisão devem ser ex tunc, ou seja, retroativos à data de promulgação da norma.
O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) havia sido suspenso no último dia 12 de novembro, após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Na retomada da análise, ele e o desembargador Aluizio Bezerra apresentaram voto divergente parcial, reconhecendo a inconstitucionalidade material apenas do artigo 62 da lei, mas afastando o vício formal apontado pelo relator. O desembargador Márcio Murilo, que já havia votado anteriormente, reajustou seu posicionamento para acompanhar a divergência quanto à inconstitucionalidade do artigo 62, mantendo, entretanto, os efeitos da decisão nos termos estabelecidos no voto do relator.
No tocante aos efeitos da decisão, o desembargador Joás de Brito abriu divergência, votando para que a inconstitucionalidade do artigo 62 produza efeitos apenas a partir da publicação do acórdão, resguardando os alvarás de construção e demais licenças urbanísticas expedidos com base na lei até essa data. O desembargador Aluizio Bezerra acompanhou esta tese. Contudo, ao fim do julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Carlos Beltrão.
Controvérsia
A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente no que diz respeito aos limites de altura das edificações na zona costeira. Para o Ministério Público, a norma municipal flexibilizou regras de proteção da orla, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece limites rígidos para construções na faixa de 500 m a partir da linha da preamar.
O MPPB anexou à ação um relatório técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (Labtop). O estudo comparou os parâmetros da LUOS com os do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e apontou que a legislação aprovada em 2024 é “menos restritiva”.
Segundo o Ministério Público, essa flexibilização representa retrocesso na proteção ambiental e pode provocar sombreamento excessivo, prejuízos à fauna e à flora, alteração dos ciclos naturais de aves e animais marinhos, além de afetar a ventilação e a estabilidade da faixa costeira.
Outro ponto destacado na ADI foi a alegada insuficiência de participação social no processo legislativo. O MPPB afirma que, embora a Mensagem no 071/2023, enviada pelo Executivo, mencione debates e audiências públicas, apenas quatro reuniões teriam sido realizadas ao longo de quase um ano de tramitação, sem registro de discussões específicas sobre as mudanças nos limites de altura. Para o órgão, isso compromete a transparência e viola precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais estaduais, que exigem processos amplamente participativos em matérias urbanísticas e ambientais.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 11 de dezembro de 2025.