Notícias

gestão pública

Municípios estão sujeitos a repor verba de obras desvinculadas do FNDE

publicado: 03/07/2025 09h02, última modificação: 03/07/2025 09h06
Obra_Foto - Tomaz Silva Agência Brasil.jpg

Alto custo de contrapartidas é uma das justificativas de Prefeituras para a interrupção dos serviços | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Painel Pacto de Retomada de Obras — página que reúne informações gerenciais para subsidiar o acompanhamento de serviços vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) — aponta que das mais de cinco mil obras enquadradas para retomada, mais de duas mil foram desvinculadas e não poderão ser continuadas com a ajuda financeira da União. Com isso, as Prefeituras correm o risco de ter que devolver cerca de R$ 3,6 bilhões, em valores atualizados, ao Governo Federal.

De acordo com a página, na Paraíba, 118 obras foram desvinculadas do pacto. Dessas, 60 aparecem com o status de canceladas; 33 estão em andamento; 12 constam como concluídas; nove foram paralisadas; e quatro são classificadas como inacabadas.

Até o fechamento desta edição de A União, o estado era o sétimo do país e o quinto da Região Nordeste com maior número de desvinculações. Além disso, 92 obras não aderiram ao pacto de retomada e 26 não atenderam à primeira diligência.

Cenário nacional

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que, em pesquisa realizada pela entidade, gestões municipais argumentaram que os repasses do FNDE são insufientes para a conclusão dos empreendimentos.

“Cabe destacar que os motivos para esse cenário são diversos, porém os mais recorrentes são os altos custos das contrapartidas municipais, a não mais necessidade do empreendimento e, ainda, a conclusão da obra com recursos próprios, um problema que acompanhamos, há anos, sem que haja uma resolução efetiva”, destacou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Alerta

Para evitar a devolução dos recursos dessas obras desvinculadas, a CNM alertou os prefeitos sobre as regras de prescrição de prestação de contas e de arquivamento, previstas na Resolução nº 344/2022 e na Instrução Normativa nº 98/2024, ambas do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse contexto, a entidade reforçou a orientação do FNDE quanto ao envio de justificativas e de documentações para regularização de obras no âmbito do pacto, principalmente se, entre essas obras, existirem aquelas que foram concluídas com recursos próprios.

O FNDE ainda recomenda que os Municípios com obras já concluídas — mas ainda classificadas como paralisadas ou inacabadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) — utilizem o Protocolo Digital para encaminhar justificativas e atualizem a situação da obra dentro desse sistema, com envio, inclusive, de fotos comprobatórias da conclusão dos empreendimentos.

Por meio deste link, acesse o painel e veja a situação do seu município 

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 3 de julho de 2025.