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Salários em cabedelo

TJPB mantém corte dos reajustes

publicado: 09/08/2024 09h40, última modificação: 09/08/2024 09h40
Câmara Especializada confirma sentença que barrou aumento para prefeito, vice-prefeito e secretários

por Filipe Cabral*

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em julgamento realizado ontem, manter a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Mista de Cabedelo que barrou o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais da cidade.

Estabelecido pela Lei Municipal nº 2.260/2023, sancionada em fevereiro do ano passado, o reajuste previa subsídios de  R$ 24 mil para o prefeito, R$ 18 mil para o vice e R$ 12 mil para os secretários municipais. De acordo com a norma, novos valores deveriam ser pagos de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.

A lei, contudo, foi questionada ainda no ano passado por meio de ação popular na 3ª Vara Mista do município. Ao analisar o caso, a juíza Giovanna Lisboa observou que a norma contraria preceitos estabelecidos pela Constituição Federal – no artigo 29, inciso V – e pela Lei de Responsabilidade Fiscal – no artigo 21, parágrafo único. Na decisão, a magistrada ainda determinou a imediata suspensão do pagamento dos subsídios, condenando os promovidos a devolverem, no prazo de 30 dias, os valores recebidos a mais.

No julgamento de ontem, o relator do processo no TJPB, o desembargador José Ricardo Porto, manteve em todos os termos a sentença da 3ª Vara Mista de Cabedelo, acompanhando integralmente o parecer do promotor de Justiça Amadeus Lopes Ferreira.

O parecer ressalta que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal para a legislatura subsequente, sendo proibida a fixação de reajuste de subsídios por leis com eficácia para a mesma legislatura.

“A fixação dos subsídios para a legislatura corrente através da Lei nº 2.260/2023 viola os preceitos constitucionais e legais, sendo passível de invalidação”, ressalta o documento.

De acordo com o TJPB, ainda é possível recorrer da decisão. A Prefeitura de Cabedelo foi consultada sobre o processo, mas não retornou até o fechamento desta matéria.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 09 de agosto de 2024.