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Caso Master

Toffoli pede redistribuição de ação

publicado: 12/03/2026 08h58, última modificação: 12/03/2026 08h58
Ministro havia sido escolhido relator do processo de instalação de CPI; após negativa, Zanin foi o novo sortead
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Magistrado disse que a Corte reconheceu não haver qualquer impedimento ou suspeição contra ele | Foto: Divulgação/STF

por André Richter (Agência Brasil)*

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se suspeito para relatar a ação para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes no Banco Master. Na decisão, Toffoli pediu que o caso seja redistribuído para outro membro da Corte.

Toffoli foi escolhido, ontem, para ser o relator da ação pelo sistema eletrônico de distribuição de processos da Corte. Como deixou voluntariamente a relatoria do inquérito que investiga as fraudes no Master, Toffoli não havia se declarado impedido de participar de novos processos. Dessa forma, a distribuição do processo foi feita entre todos os ministros.

Após o pedido de suspeição, o ministro Cristiano Zanin foi escolhido o novo relator da ação para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma CPI para investigar as fraudes no Banco Master.

No mês passado, Toffoli deixou a relatoria do caso após a Polícia Federal (PF) informar o presidente do STF, Edson Fachin, de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.

Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao Master e investigado pela PF.

Na decisão proferida ontem, Toffoli disse que os ministros da Corte reconheceram, durante reunião realizada no mês passado, que não há quaisquer hipóteses de impedimento ou suspeição contra ele nos processos sobre as investigações que envolvem o Banco Master.

Contudo, no caso concreto, o ministro decidiu se afastar do processo que trata da abertura da CPI. “Todavia, nos termos do disposto no art. 145, § 1o, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo. Determino à Secretaria Judiciária que encaminhe o processo à Presidência desta Suprema Corte para a adoção das providências que julgar pertinentes”, decidiu.

O mandado de segurança para garantir a abertura da CPI foi protocolado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar alega que o requerimento para a criação da comissão já foi protocolado e cumpriu os requisitos legais.

Segundo o parlamentar, há omissão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao deixar de instalar a CPI. “O requerimento obteve um total de 201 assinaturas, cumprindo o requisito de mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, possui objeto certo e prazo definido, preenchendo, assim, todos os requisitos previstos no art. 58, § 3o, da Constituição Federal”, disse o deputado.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 12 de março de 2026.