A primeira-dama da capital paraibana, Lauremília Lucena, o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowsley, e a ex-vereadora Raíssa Lacerda foram liberados do uso de tornozeleiras eletrônicas. A revogação da medida cautelar foi autorizada, ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Os três são investigados pela Operação Território Livre, que apura o aliciamento violento de eleitores na capital. Presa no dia 19 de setembro, Raíssa Lacerda é apontada como líder da organização investigada. Já a primeira-dama de João Pessoa foi presa pela Polícia Federal, durante a terceira fase da operação, no dia 28 de setembro. Dinho Dowsley, por sua vez, foi alvo de mandado de busca e apreensão, no dia 18 de outubro.
Advogados de defesa negam a participação de Lauremília, Dinho e Raíssa em atividades ilícitas e, por isso, entraram com pedidos de habeas corpus, para derrubar as medidas cautelares.
No TRE-PB, o relator do processo contra Lauremília Lucena foi o juiz Bruno Teixeira. Ele votou pela suspensão do monitoramento eletrônico; pelo fim do recolhimento domiciliar em período noturno; e pela revogação das proibições de frequentar a sede da prefeitura e de ausentar-se da Comarca por mais de oito dias, sem comunicação prévia ao juízo. Por outro lado, o juiz manteve as restrições de acesso aos bairros São José e Alto do Mateus e de contato com outros investigados. O posicionamento de Bruno Teixeira foi acompanhado pelo restante da Corte Eleitoral.
Em avaliações semelhantes, foram feitas as mesmas concessões e mantidas as mesmas proibições a Dinho Dowsley e a Raíssa Lacerda. O processo contra o presidente da CMJP teve relatoria da juíza Maria Cristina Santiago, enquanto o habeas corpus de Raíssa teve como relator o juiz Bruno Teixeira.
Opinião divergente
Mais cedo, no âmbito da 64a Zona Eleitoral, a juíza Maria de Fátima Ramalho havia determinado a manuntenção das medidas cautelares contra a ex-vereadora de João Pessoa, Raíssa Lacerda.
Para a juíza Maria de Fátima Ramalho, as medidas cautelares representam uma forma de garantir a ordem pública e a instrução criminal.
“Diante da gravidade das condutas apontadas, conclui-se que as medidas cautelares aplicadas são proporcionais e ainda se fazem necessárias pelos potenciais riscos que a liberdade irrestrita da agente representa não apenas à sociedade, mas também à própria efetividade da prestação jurisdicional e à eventual aplicação da reprimenda penal”, destacou, na decisão.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 19 de novembro de 2024.