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TRE mantém cassação de prefeito

publicado: 15/09/2023 09h01, última modificação: 15/09/2023 09h01
Vice também teve perda do mandato confirmada; eles são acusados de prometer dinheiro a eleitores
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O julgamento que manteve a cassação do prefeito e do vice de Massaranduba aconteceu, ontem, sob relatoria da desembargadora Agamenildes Dias - Foto: Reprodução

por Iluska Cavalcante*

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a cassação do prefeito de Massaranduba, Paulo Francinette de Oliveira, e do vice-prefeito, Tiago Itamar Alves, por compra de votos nas Eleições de 2020. O julgamento aconteceu ontem sob relatoria da desembargadora Agamenildes Dias.

A acusação é de que os políticos teriam prometido uma quantia em dinheiro a eleitores do município de Serra Redonda para que eles transferissem suas inscrições eleitorais para a cidade de Massaranduba e, assim, voltassem nos então candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito.

A denúncia foi realizada pela pessoa procurada por Tiago Itamar Alves para reunir eleitores de Serra Redonda interessados em contribuir com o esquema. A ele, teria sido prometido o valor de R$ 500 e um emprego.

No entanto, alguns eleitores que trocaram a residência eleitoral e afirmaram ter votado nos acusados, não receberam a quantia acordada e começaram a realizar cobranças. Alguns áudios foram apresentados durante o julgamento onde os eleitores afirmam isso.

A magistrada deu provimento parcial ao recurso, cassando os gestores, mas sem torná-los inelegíveis. “Em harmonia com o parecer ministerial, voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso, exclusivamente, para afastar sanção de inelegibilidade aplicada em primeiro grau, mantendo os demais termos da sentença reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio, determinando a cassação dos respectivos diplomas”, disse a desembargadora Agamenildes Dias durante o seu voto.

O voto foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral. Além da cassação, eles foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil. Novas eleições também devem acontecer no município para o mandato remanescente.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 15 de setembro de 2023.