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fraude à cota de gênero

TRE-PB já cassou 105 vereadores

publicado: 25/01/2024 09h05, última modificação: 25/01/2024 09h05
Candidaturas fictícias ou laranjas foram utilizadas pelos partidos para tentar burlar a legislação eleitoral

por Juliana Teixeira*

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato de 105 vereadores por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020. Os casos foram identificados em 31 cidades, onde aconteceu o desrespeito à cota de gênero, prevista na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 10, § 3°). As candidaturas fictícias ou laranjas foram utilizadas pelos partidos para burlar a legislação eleitoral.

Na volta das às atividades judiciais no TRE-PB, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, presidente do TRE-PB, ressaltou a importância das leis de “Combate à Violência Política contra a Mulher” e “Cota de Gênero”.

“Nós somos servidores de um tribunal que é o tribunal do povo, que é o tribunal da democracia, e esse nosso serviço tem que ser prestado com fidelidade, com eficiência e com respeito a todos, as minorias, e sobretudo pregando a equidade e a igualdade”, disse a desembargadora.

A presença de mulheres na política tem ganhado, nos últimos anos, um lugar privilegiado no debate público. Historicamente alijadas da vida política, as mulheres conquistaram o direito ao voto mais tardiamente do que os homens. A prática de fraudes tem permitido que a quantidade de mulheres no Poder Legislativo permaneça significativamente menor em relação à de mulheres na sociedade.

Como forma de corrigir esse problema de sub-representatividade, o Brasil vem adotando, desde os anos 90, uma série de regras eleitorais que visam a aumentar a quantidade de mulheres candidatas e eleitas em eleições proporcionais, isto é, aquelas para as Casas Legislativas (Câmara Municipal, Assembleia Estadual e Congresso Nacional). Neste artigo, você conhecerá um pouco dessa história e as suas consequências para as eleições municipais.

É preciso também que essas mulheres que são candidatas sejam respeitadas na sua feminilidade e tenham condições de igualdade na disputa para os cargos de vereadores e prefeitos - Maria de Fátima Maranhão

A lei tem objetivo de trazer uma maior paridade de gênero para a disputa política, por meio da obrigação de que os partidos ou coligações devem preencher um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo. Entretanto, a legislação não tem sido cumprida e o resultado são mulheres sendo utilizadas como “laranjas” para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão defendeu o respeito à cota de gênero e pedindo que os partidos políticos concedam às mulheres que serão candidatas o mesmo tratamento dado aos homens.

“Passamos a ser mais rígidos e exigimos que os partidos cumpram a lei de cota de gênero. É preciso também que essas mulheres que são candidatas sejam respeitadas na sua feminilidade e tenham condições de igualdade na disputa para os cargos de vereadores e prefeitos. Nosso Tribunal vai continuar vigilante e trabalhando de forma disciplinar para que tenhamos eleições tranquilas, serenas e participativas”, afirmou a presidente do TRE-PB.

Em um dos último casos, três vereadores do Republicanos eleitos em 2020 para a Câmara Municipal de Curral de Cima, no interior da Paraíba, por entenderem que a legenda fraudou a cota de gênero prevista pela legislação eleitoral. O curioso é que, por causa da decisão baseada justo no desrespeito à questão de gênero, as duas únicas mulheres eleitas no município perdem os seus mandatos.

Fátima Bezerra destacou que o TRE-PB julgou quase 30 processos de fraude à cota de gênero , desses processos, 90% foram confirmados pelo TSE. “Tanto é que vamos ter eleições suplementares em 12 de novembro em Boqueirão e Mãe d’Água, por desrespeito à cota de gênero”, comentou.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 25 de janeiro de 2024.