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liminar restabelecida

Tribunal cobra execução de obra

publicado: 10/11/2025 08h40, última modificação: 10/11/2025 08h40
Prefeitura de Santa Rita deve apresentar projeto e cronograma da reforma do Mercado Público em até 90 dias
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Relator do recurso avaliou que o caso envolve riscos à saúde e à segurança da população | Foto: Reprodução/Google Street View

por Joel Cavalcanti*

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) voltou a determinar que a Prefeitura de Santa Rita apresente, em até 90 dias, o projeto e o cronograma de reforma do Mercado Público Municipal. A decisão restabelece uma liminar que havia sido suspensa no início do ano e atende a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou omissão do Tribunal sobre a atuação do Judiciário em políticas públicas.

O novo entendimento partiu do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator do recurso, que reconheceu a validade da liminar concedida originalmente pela 5a Vara Mista de Santa Rita. O magistrado destacou que o caso envolve riscos à saúde e à segurança da população, e não apenas a execução de uma obra pública.

“O caso em tela não se trata de uma simples obra de infraestrutura, mas de uma questão de saúde e segurança pública”, escreveu o relator. “Os relatórios técnicos apontam a precariedade do Mercado Público, o que configura uma deficiência grave do serviço público e a omissão do Poder Executivo em solucionar o problema”, complementou. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da Câmara.

A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, após constatar que o mercado central da cidade apresentava condições precárias de funcionamento. Laudos da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros anexados ao processo apontam falta de saneamento básico, banheiros deteriorados e com infiltrações, fiação elétrica avariada e exposta e ausência de projeto de combate a incêndio.

“O Mercado Público Municipal do Centro de Santa Rita encontra-se em péssimas condições de funcionamento, devido à falta de higiene do local, pondo em risco as pessoas que por ali transitam”, escreveu o juiz de Direito Gutemberg Cardoso Pereira, responsável pela decisão liminar de Primeiro Grau. O magistrado afirmou ainda que as reformas “são urgentes e não podem permanecer eternamente sem solução”.

As irregularidades vêm sendo apontadas desde 2018, quando foi instaurado um procedimento administrativo pela Promotoria de Justiça local. O Ministério Público tentou, ao longo de cinco anos, resolver a situação de forma extrajudicial, com recomendações e proposta de termo de ajustamento de conduta, mas sem sucesso.

Gestão alega impactos

Nos autos, a Prefeitura de Santa Rita reconheceu a existência de problemas no mercado, mas argumentou que a reforma seria uma obra de grande porte, com impacto social relevante. O Município afirmou que a intervenção “transcende a questão da utilização do espaço público”, pois afetaria, diretamente, famílias que dependem do local para o sustento.

A administração municipal também questionou a viabilidade financeira das obras e mencionou o “princípio da reserva do possível”, sustentando que a execução depende de disponibilidade orçamentária. Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura não havia respondido aos pedidos de posicionamento enviados pela Redação.

Com a liminar restabelecida, o Município deverá apresentar, até o fim do prazo de 90 dias, o projeto de reforma do Mercado Público e o cronograma de execução. O mérito da ação que pode determinar de forma definitiva a obrigação de reformar o local ainda será julgado pela 5a Vara Mista de Santa Rita.

Entendimentos divergentes

A liminar concedida em março de 2024 foi suspensa, posteriormente, pela 4a Câmara Cível do TJPB, após recurso da Prefeitura de Santa Rita. À época, os desembargadores entenderam que a medida representava “intervenção indevida” do Judiciário na esfera administrativa do Executivo.

O Ministério Público recorreu da decisão. O procurador de Justiça Álvaro Gadelha, coordenador da Coordenadoria Recursal (Core), explicou que o recurso buscou corrigir uma omissão do acórdão sobre o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a atuação do Judiciário em casos de omissão grave do Poder Público na garantia de direitos fundamentais. “O mais importante da Core é criar alternativas e estamos trabalhando para isso”, afirmou.

O promotor Dmitri Amorim, também integrante da Core, ressaltou que a liminar não ordena o início imediato das obras, mas apenas a apresentação do projeto de reforma. “Conseguimos alterar um entendimento que, a princípio, era prejudicial ao Ministério Público e à sociedade e, agora, restabeleceu-se, ainda que provisória, porque é uma decisão liminar”, disse.

Já o promotor Leonardo Fernandes Furtado destacou que a decisão “dispõe justamente sobre a possibilidade de o Poder Judiciário intervir no estabelecimento de políticas públicas mediante a apresentação de uma programação do projeto”.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 8 de novembro de 2025.