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Tribunal remarca julgamento de André Coutinho e Camila Holanda

publicado: 24/10/2025 09h12, última modificação: 24/10/2025 09h12

por Eliz Santos*

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou para a próxima quinta-feira (30) o julgamento do recurso contra a decisão em Primeira Instância que determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e da vice-prefeita, Camila Holanda (PP).

O adiamento foi solicitado pelo advogado de defesa, Walter Agra, que não pôde comparecer à sessão de ontem por estar em viagem aérea de retorno ao Brasil. Diante do impedimento, o Tribunal decidiu, por unanimidade, remarcar a sessão de julgamento.

Inicialmente, o processo estava sob relatoria do juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro. No entanto, o magistrado declarou-se suspeito para atuar, o que levou à redistribuição do caso. O novo relator é o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.

Além do prefeito e da vice-prefeita, o vereador Márcio Silva (União) também é parte no processo. O recurso apresentado pelos três tenta reverter a decisão que cassou seus mandatos.

O processo

A decisão da Justiça Eleitoral da Paraíba, proferida em junho deste ano pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57a Zona Eleitoral, determinou a cassação dos mandatos do prefeito André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva, todos eleitos nas Eleições Municipais 2024. A sentença atendeu a uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Além da perda dos cargos, a magistrada também decretou a inelegibilidade, por oito anos, do prefeito e da vice, além do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto Castelliano.

De acordo com a sentença, um dos pontos que pesaram na decisão foi a suposta ligação da gestão municipal com uma organização criminosa. A juíza destacou, em sua fundamentação, que a relação entre agentes públicos e grupos armados representa uma grave ameaça à democracia e ao livre exercício da cidadania.

As defesas dos investigados negam as acusações e sustentam que não houve irregularidades durante o pleito de 2024.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 24 de Outubro de 2025.