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eleições em itabaiana

TSE autoriza envio de Força Federal

publicado: 30/09/2024 09h05, última modificação: 30/09/2024 09h05
Tribunal aprovou pedido para garantir segurança do pleito no município, encaminhado à Corte em 11 de setembro
Itabaiana © Evandro Pereira.JPG

TRE viu ameaça à segurança das eleições em Itabaiana | Foto: Evandro Pereira

por Filipe Cabral*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o envio de apoio de Força Federal para a garantia da segurança no município de Itabaiana nas Eleições Municipais 2024. O pedido de envio das tropas havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e encaminhado à Corte superior no dia 11 de setembro. Na ocasião, a presidente do TRE-PB e relatora do processo no âmbito estadual, desembargadora Agamenilde Dias, reconheceu a necessidade da medida devido à “interferência de pessoas ligadas a organizações criminosas” no pleito da cidade.

Previsão
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965

Com a decisão do TSE, o estado da Paraíba passa a contar com o apoio das tropas federais nas eleições em quatro cidades: Bayeux, Cabedelo, Queimadas e Itabaiana. O apoio às três primeiras foi confirmado no início desta semana, na terça-feira (26), quando o Plenário do Tribunal aprovou um pacote de 53 processos de requisição de Força Federal para municípios de 12 estados. Além da Paraíba, as tropas federais serão enviadas para localidades de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará e Rio Grande do Norte.

 Lei

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que compete privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Para tanto, os tribunais regionais eleitorais (TREs) devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 28 de setembro.