O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de efeito suspensivo apresentado por André Coutinho, ex-prefeito de Cabedelo, eleito em 2024 e destituído do poder como consequência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A decisão foi proferida na noite da última terça-feira (10), pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do agravo interposto pela defesa do político. Na prática, a negativa mantém os efeitos do julgamento do TRE-PB e preserva o cronograma para a realização de eleições suplementares no município. O mérito do recurso especial ainda aguarda análise definitiva pelo TSE.
No julgamento da Aije, a Corte eleitoral paraibana concluiu que houve abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. Segundo o acórdão do TRE-PB, ficou demonstrado que a Prefeitura de Cabedelo, ainda sob a gestão do ex-prefeito Victor Hugo Peixoto Castelliano, teria contratado pessoas ligadas à facção criminosa para cargos comissionados e por meio de empresa terceirizada de mão de obra. Em troca, essas pessoas teriam atuado politicamente para favorecer a chapa encabeçada por André Coutinho.
A decisão regional também apontou a existência de compra de votos por diferentes meios, incluindo pagamentos em dinheiro e via Pix, distribuição de cestas básicas e outras formas de aliciamento eleitoral.
Defesa
A defesa de André Coutinho sustenta que o processo é nulo por cerceamento de defesa. Segundo os advogados, cerca de 1.400 páginas provenientes de inquérito policial foram juntadas aos autos após o encerramento da instrução processual, com prazo considerado insuficiente para manifestação.
Representantes do ex-gestor também alegam violação ao contraditório e à ampla defesa, além de falhas na cadeia de custódia das provas. Outro argumento apresentado foi a de comprovação de participação direta ou anuência do político nas condutas investigadas. A defesa ressalta que Coutinho não ocupava cargo público à época dos fatos e não teria ingerência sobre nomeações e contratos municipais.
Ainda conforme os advogados, os fatos apontados não teriam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito, no qual Coutinho obteve aproximadamente 66% dos votos válidos.
Para justificar o pedido de efeito suspensivo, a defesa alegou risco de dano irreparável diante da iminência de eleições suplementares em Cabedelo, marcada para 12 de abril.
Fundamentação
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo, especialmente a plausibilidade do direito.
Na decisão, o relator afirmou que, em análise preliminar, não identificou violação ao contraditório ou à ampla defesa e destacou que as partes tiveram oportunidade de se manifestar sobre as provas juntadas após diligências complementares.
O ministro também ressaltou que o TRE-PB fundamentou sua decisão em amplo conjunto probatório, composto por 42 comprovantes de votação apreendidos na residência de um dos investigados, registros de transferências via Pix, conversas de WhatsApp, planilhas de controle de cargos comissionados, depoimentos testemunhais e evidências de distribuição de cestas básicas em comunidades.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 12 de fevereiro de 2026.