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TSE vê fraude à cota de gênero

publicado: 27/02/2024 09h27, última modificação: 27/02/2024 09h27
Corte declara nulos votos dados aos candidatos do Republicanos e cassa diplomas e registros da legenda

por Ingreson Derze*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo reconhecimento da fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos no lançamento de duas candidatas fictícias ao cargo de vereadora no município de Boa Ventura (PB), nas Eleições de 2020, sendo a decisão unânime tomada em julgamento pelos magistrados. A Corte declarou nulos os votos recebidos pelo Republicanos para vereador no município e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como anulou os diplomas e os registros vinculados à legenda. Por fim, o Plenário tornou inelegíveis, por oito anos, as candidatas envolvidas na fraude; Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade.

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TSE não acata recurso de vereadores de Boa Ventura - Foto: Reprodução/internet

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia reconhecido a existência da fraude à cota de gênero em Boa Ventura. De acordo com à Justiça Eleitoral as candidatas foram lançadas pelo Republicanos apenas para alcançar, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator dos três processos julgados de forma conjunta, afirmou que as ações de investigação judicial eleitoral apresentadas contra o Republicanos municipal contêm todos os elementos que demonstram o uso de candidatura feminina fictícia pelo partido. “Josefa Pereira Andrade obteve apenas um voto e, inclusive, não votou em si mesma. Já Lenilda contou com apenas seis votos. Além de apresentarem prestações de contas zeradas e ausência de postagem nas redes sociais de divulgação das candidaturas, as duas admitiram que não distribuíram o material impresso de campanha doado pela chapa majoritária”, declarou o ministro.

Vela ressaltar que todos os vereadores do município de Boa Ventura tiveram os registros e os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral da Paraíba, em julho de 2022. Segundo decisão tomada por maioria dos votos, houve abuso de poder, consubstanciado na fraude de cota de gênero nas eleições de 2020. Diante da situação, a medida aponta percentual de anulação superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, ou seja, os cassados obtiveram nas últimas eleições mais de 50% dos votos, desta forma, a justiça deliberou pela cassação dos registros e diploma e realização de eleições suplementares na cidade.

Um novo processo eleitoral foi realizado e conduzido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). No dia, 7 de maio, mais de cinco mil eleitores de Boa Ventura retornaram as urnas para elegeram os novos vereadores, durante as eleições suplementares.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 27 de fevereiro de 2024.