A vaquinha virtual, também conhecida como “crowdfunding”, é o único mecanismo previsto em lei que permite o financiamento de campanhas eleitorais antes do registro de uma candidatura. Desde o dia 15 de maio, pré-candidatos e partidos políticos estão autorizados a realizar a arrecadação de recursos para as eleições por meio do financiamento coletivo.
Dados das Eleições Municipais 2024 indicam que a arrecadação via financiamento coletivo movimentou R$ 7,8 milhões, o que representa 0,05% do que foi arrecadado naquele pleito. No mesmo período, as doações de pessoas físicas somaram R$ 2 bilhões, enquanto os fundos públicos (partidário e eleitoral) totalizaram R$ 11,3 bilhões.
O assistente social Tárcio Teixeira, que já coordenou esse tipo de arrecadação, explica que as vaquinhas não se restringem ao objetivo financeiro. “Ela tem uma outra vantagem, que é facilitar o processo de pré-campanha [porque] permite um diálogo entre o pré-candidato e o cidadão que queira conhecer as suas propostas”, diz. Sendo assim, aportar algum recurso material é uma consequência da confiança do eleitor nas propostas apresentadas por um pré-candidato.
Origem
As vaquinhas virtuais foram adotadas no Brasil a partir de 2018, como uma resposta à proibição das doações empresariais para campanhas políticas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 4.650.
A premissa fundamental era que esse tipo de arrecadação democratizaria o acesso aos recursos, permitindo que candidaturas sem o respaldo de grandes estruturas partidárias pudessem se viabilizar financeiramente por meio de pequenas doações de pessoas físicas.
A utilização desse tipo de verba é regida pela Lei no 13.488/2017 e regulamentada pela Resolução TSE no 23.607/2019, que foi atualizada pela Resolução no 23.752/2026. Esse é o quinto ciclo eleitoral em que a modalidade é permitida no país, tendo sido utilizada nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024.
Doações
O funcionamento das vaquinhas baseia-se, exclusivamente, na contribuição de pessoas físicas, sendo terminantemente proibidas as doações de empresas ou de fontes estrangeiras. O total doado pelo mesmo CPF não pode exceder 10% do rendimento bruto que o doador declarou à Receita Federal no ano anterior.
As doações podem ser feitas via cartão de crédito, boletos ou Pix, desde que processadas por plataformas cadastradas previamente no TSE. Para transferências superiores a R$ 1.064,10, a legislação exige que a operação seja eletrônica ou via cheque cruzado e nominal, para garantir sua rastreabilidade. O uso de criptomoedas é proibido.
Plataformas
A arrecadação não pode ocorrer no site pessoal do candidato ou pré-candidato e deve ser realizada por empresas que possuem cadastro prévio e aprovação do TSE. Essas entidades funcionam como intermediárias e devem exibir uma lista pública de doadores atualizada em tempo real.
O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha fica retido na plataforma e só é liberado ao candidato após o cumprimento de três requisitos cumulativos: registro oficial da candidatura; obtenção do CNPJ de campanha; e abertura de uma conta bancária específica para a movimentação financeira.
Caso o pré-candidato desista de concorrer ou tenha seu registro negado pela Justiça Eleitoral, a plataforma é obrigada a devolver os valores integralmente aos doadores.
Conforme Tárcio Teixeira, o sistema também facilita a prestação de contas, pois a maioria das plataformas que operam tal serviço apresenta um modelo de prestação de contas que, em sua essência, está de acordo com o que é exigido pelo TSE.
“No próprio sistema da vaquinha, aparece um extrato em um formato bem objetivo, que, quando inserido na prestação de contas, faz toda a inserção dos dados. O próprio sistema já faz essa migração e permite a prestação de contas da forma mais transparente possível”, relata.
Restrições e sanções
A principal restrição na utilização das vaquinhas durante o período de pré-campanha é o pedido de voto. O advogado José Augusto Neto, especialista em Direito Eleitoral, ressalta que a legislação veda essa conduta.
“[Contudo,] na prática, quando se faz o engajamento em redes sociais, na internet, quando se concede uma entrevista, na rádio, na televisão, seja lá o que for, aquele candidato ou pré-candidato está fazendo ali uma exposição e quem está vendo sabe que a pretensão dele com aquela exposição é conquistar o voto dos eleitores”, pondera.
O descumprimento das normas de uso das vaquinhas implica diversas sanções e punições, como aplicação de multas, desaprovação das contas, cassação do registro ou mandato e até mesmo a inelegibilidade do candidato.
A utilização de CPFs “laranjas” ou a não identificação dos doadores pode acarretar a reprovação das contas. Além disso, caso o pré-candidato desista da candidatura e não devolva os valores aos doadores, suas contas também podem ser reprovadas.
“Mais do que o prejuízo financeiro, [essas irregularidades] podem trazer um prejuízo político grande para quem realmente tem interesse em seguir na vida pública, em ter novas candidaturas”, salienta o advogado José Augusto Neto.
União disponibiliza R$ 4,9 bilhões para fundo especial de campanha
Além dos recursos levantados via financiamento coletivo, os candidatos às Eleições 2026 contarão com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fefc). Neste ano, serão disponibilizados R$ 4,9 bilhões aos partidos, conforme comunicado da União ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Previsto na Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997), o Fefc foi criado em 2017, após a proibição de doações eleitorais por empresas, e passou a ser uma das principais fontes de custeio das campanhas eleitorais no país. O fundo é abastecido com recursos públicos previstos no orçamento da União e distribuído às legendas conforme parâmetros estabelecidos em lei.
Entre os critérios de divisão dos valores, estão o desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o número de representantes eleitos no Congresso Nacional. Após o recebimento dos recursos, cabe às direções partidárias definir como será feita a distribuição interna entre candidaturas e federações.
Renúncia
A legislação também garante aos partidos o direito de renunciar ao recebimento do Fefc. Nesses casos, a decisão deve ser comunicada formalmente à Justiça Eleitoral até 1o de junho, conforme prevê a Resolução TSE no 23.605/2019.
Uso dos recursos
O uso dos recursos do fundo eleitoral deve observar regras específicas de transparência e prestação de contas. Os valores podem ser utilizados para despesas relacionadas à campanha, como produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel de espaços para eventos, transporte e serviços de comunicação.
Além disso, a Justiça Eleitoral fiscaliza a aplicação dos recursos e analisa posteriormente as prestações de contas apresentadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. O descumprimento das normas pode resultar em devolução de valores ao Tesouro Nacional, desaprovação das contas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 07 de maio de 2026.