Os geradores e organizadores de eventos públicos ficam obrigados a executar os serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos secos gerados durante os eventos na Capital, destinando-os às cooperativas e/ou associações de catadores legalmente estabelecidas na cidade. Isso é o que determina um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Bruno Farias (PPS) que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
Em sua justificativa, o parlamentar destaca que o PL tem como finalidade promover melhores condições às associações e cooperativas de catadores materiais recicláveis, inseridos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, Decreto Presidencial 7.405/2010.
A coleta seletiva dos resíduos sólidos secos será obrigatória nas atividades realizadas nos espaços públicos municipais e será destinada às associações e cooperativas que, cumulativamente: tenham convênios e suas inscrições regularizadas na Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP); estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis e que tenham a catação como única fonte de renda.
“Os resíduos sólidos secos produzidos em eventos municipais, tais como rodeios, show musicais, espetáculos, feiras, exposições realizados na cidade devem ser destinados às Associações e Cooperativas instaladas e conveniadas com o Município. Nesses eventos, o volume de material gerado e descartado é na sua maioria reciclável. Dessa forma, estaremos colaborando com o fortalecimento das associações e cooperativas que tem como fonte de renda o aproveitamento desse material, além de diminuir o impacto ambiental, através de menor volume destinado para o aterro sanitário”, defende o vereador.
O documento preconiza que entende-se por resíduos sólidos secos: latinhas, lacre das latinhas, garrafas pet, tampinhas de garrafas, copos, lacre dos copos, materiais plásticos, ferros, cobres, metais, eletrônicos, papéis, papelões e vidros.
Os realizadores referidos só poderão destinar os resíduos sólidos secos para outras empresas mediante declaração emitida pelas associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente inscritas na PMJP, contendo a informação de que são incapazes de realizar a coleta dos resíduos.
Nos casos de desobediência, os infratores estarão sujeitos à multa de 50 Ufir-JP (Unidade Fiscal de Referência de João Pessoa), quando da reincidência, mantendo a obrigação de regularização. Ainda fica estabelecido, na forma de regulamento específico, o rodízio entre cooperativas e associações que tenham suas inscrições regularizadas e convênio com a PMJP.
Se for aprovado em plenário o PL e sancionado a nova norma entra em vigor na data de sua publicação.