Os consumidores que possuem cartão de crédito já podem transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento e negociação. A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite essa portabilidade foi aprovada em dezembro do ano passado, mas só entrou em vigor ontem.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo do cartão a 100% da dívida. O objetivo é diminuir o endividamento da população e estimular a concorrência entre os bancos, que terão que disputar os clientes oferecendo juros mais baixos e condições de pagamento facilitadas.
“Em teoria, a ideia é muito boa”, afirmou o economista Lucas Milanez, destacando que, de modo geral, o consumidor é a parte frágil da relação com as instituições financeiras, então é sempre positivo lhe conceder um maior poder de barganha. “Na prática, porém, o que ocorre é que existem poucos bancos grandes no Brasil, e as diferenças entre eles acabam sendo pequenas”, comentou.
De qualquer forma, Lucas Milanez recomenda que os consumidores, que puderem, procurem, sim, melhores condições para sanar suas dívidas com cartões de crédito, mas destacou que é preciso atenção para observar se a transação realmente vale a pena. “Muitas vezes uma parcela menor significa também um período maior de pagamento e juros mais altos. Então tem que calcular tudo na ponta do lápis”, afirmou.
Faturas terão maior transparência e reestruturação das informações
A portabilidade também vale para instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central, a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Agora as faturas devem trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento e limite total de crédito.
As faturas também terão uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área, devem estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.