Notícias

conta de luz

Clientes de baixa renda têm desconto de 13,16%

publicado: 09/01/2026 09h21, última modificação: 09/01/2026 09h21
Benefício é válido para inscritos no CadÚnico, com consumo de até 120 kW/h
Divulgação.Energisa.jpeg

Para ter direito ao Desconto Social, é preciso fazer a solicitação junto à distribuidora | Foto: Divulgação/Energisa

Famílias de baixa renda atendidas pela Energisa passam a ter direito ao Desconto Social de Energia Elétrica, programa do Governo Federal que pode reduzir o valor da conta de luz em até 13,16% na Paraíba. O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa.

O desconto será aplicado automaticamente sobre o consumo mensal de energia elétrica de até 120 kWh, por meio da isenção de encargos do setor elétrico. Também têm direito ao Desconto Social famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios de renda. Importante destacar que o consumo acima desse limite terá cobrança da tarifa residencial convencional.

A Energisa reforça que não é necessário fazer solicitação junto à distribuidora. “O desconto é concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado e é titular da conta de energia. Caso o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização pode ser feita pelos nossos canais digitais”, diz Danillo Lelis, gerente de Serviços Comerciais na Energisa.

Quem ainda não está inscrito no CadÚnico deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município para realizar o cadastro. O cadastramento e a atualização de dados são de responsabilidade do Governo Federal, e a concessionária utiliza essas informações apenas para aplicar o benefício.

Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento da Energisa, como o aplicativo Energisa On (disponível para Android e iOS), a Agência Digital (servicos.energisa.com.br) e o WhatsApp Gisa: 83 9135-5540

Tarifa Social

Não há alteração para clientes de baixa renda com direito ao benefício da tarifa social. Todos que se enquadram nos critérios (famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita até meio salário mínimo, Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas) continuam com gratuidade na tarifa até 80 kWh.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 09 de janeiro de 2026.