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Empregabilidade feminina avança 15,9% na Paraíba

publicado: 28/04/2026 10h08, última modificação: 28/04/2026 10h08
Apesar de ampliar participação, mulheres ganham 17,8% a menos que homens
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Remuneração média das mulheres no estado passou de R$ 2.203,26 para R$ 2.281,52 em um ano | Foto: Carlos Rodrigo

por Joel Cavalcanti*

A diferença de remuneração entre homens e mulheres vem aumentando na Paraíba, mesmo em um cenário de avanço no número de mulheres empregadas. Dados do Relatório de Transparência Salarial divulgados, ontem, pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostram que o número de vínculos formais ocupados por mulheres no estado cresceu 15,9% em um ano, chegando a 76.795. Entre mulheres negras (pretas e pardas), o avanço foi ainda maior, com alta de 22,5%. Ao todo, são 10.544 mulheres a mais no mercado formal de trabalho.

Os números têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e referem-se às empresas do setor privado, com 100 ou mais empregados. O movimento acompanha a tendência nacional de ampliação da participação feminina no mercado de trabalho. No entanto, esse crescimento não foi acompanhado por redução nas diferenças salariais em comparação com os homens.

Atualmente, as mulheres paraibanas recebem, em média, 82,2% do salário dos homens — o que significa que elas ganham 17,8% a menos. Um ano antes, esse percentual era de 83,2%. A remuneração média das mulheres passou de R$ 2.203,26 para R$ 2.281,52, enquanto a dos homens chegou a R$ 2.776,21. Entre mulheres negras, a média subiu de R$ 2.035,70 para R$ 2.101,60.

Os dados indicam um aprofundamento gradual da desigualdade ao longo dos últimos anos. Ainda assim, a situação da Paraíba é menos desigual que a média nacional, e o estado ocupa a 12a posição entre aqueles com menores diferenças salariais entre homens e mulheres e a 5a no Nordeste. A desigualdade também aumenta conforme o tipo de ocupação.

Em cargos de liderança, como dirigentes e gerentes, a diferença é ainda mais acentuada. Nesse grupo, as mulheres recebem apenas 78,6% do salário dos homens em posições equivalentes. O avanço na inclusão feminina no mercado de trabalho, embora relevante, ainda não tem sido suficiente para reduzir as diferenças de remuneração entre homens e mulheres no estado.

Para Vanda Menezes, secretária das Mulheres e da Diversidade Humana, essa diferença acontece por diversos fatores históricos e sociais. “As mulheres ainda estão mais concentradas em setores menos valorizados e pior remunerados, enfrentam dificuldades maiores para acessar cargos de liderança e, muitas vezes, acumulam a jornada de trabalho profissional com as responsabilidades do cuidado dentro de casa. No caso das mulheres negras, essa desigualdade pode ser ainda mais profunda, marcada também pelo racismo estrutural”.

Para corrigir esse cenário, a secretária aponta alguns caminhos. “É fundamental fortalecer políticas públicas de igualdade salarial, ampliar a qualificação profissional, incentivar a presença feminina em áreas estratégicas e de maior remuneração, garantir oportunidades de ascensão profissional e ampliar a rede de cuidado, com creches e serviços de apoio, para que as mulheres possam disputar oportunidades em condições mais justas”, afirma.

A subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destaca que em todo o país, a massa de rendimentos das mulheres subiu de 33,7% para 35,2%. Ainda assim, para alcançar participação equivalente à presença feminina no emprego (41,4%), seria necessário um acréscimo de R$ 95,5 bilhões nos rendimentos.

“Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, ressalta Montagner. Sancionada em 2023, a Lei no 14.611 reforça a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas de transparência, como a divulgação periódica de relatórios com dados de remuneração e critérios salariais. Além disso, exige a implementação de ações para prevenir discriminação, como canais de denúncia, políticas de diversidade e programas de capacitação voltados às mulheres.

No Brasil, a igualdade salarial entre homens e mulheres já é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, desde 1943. A legislação mais recente amplia a exigência de transparência, obrigando as empresas a reportarem periodicamente suas informações salariais e a tornarem esses dados públicos. Em caso de descumprimento, as empresas podem sofrer sanções, incluindo multas.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 28 de abril de 2026.