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empresas com 5 anos

Estado tem 2ª maior taxa de sobrevivência do Brasil

publicado: 06/12/2024 09h34, última modificação: 06/12/2024 09h34
Em 2022, 40,2% das unidades locais nascidas em 2017 ainda estavam abertas

Em 2022, entre todas as unidades da federação, a Paraíba apresentou a segunda maior taxa de sobrevivência das “unidades locais empregadoras” dos estabelecimentos criados no ano de 2017. O termo unidade local serve para designar cada endereço de atuação das empresas. De acordo com a pesquisa Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo 2022, divulgada ontem pelo IBGE, o percentual paraibano de unidades locais que surgiram em 2017, e ainda funcionavam em 2022 (40,2%), só ficou atrás do sergipano (40,5%) e foi superior às médias verificadas no Nordeste e no Brasil, ambos com 37,9% de sobrevivência para o período de cinco anos.

A pesquisa divulgada este ano trouxe algumas mudanças metodológicas, entre as quais a mensuração do conceito de “unidade local empregadora”, ou seja, aquela que possui pelo menos um empregado (pessoa ocupada assalariada), no ano de referência. Na Paraíba, em 2022, ainda estavam funcionando 45% das unidades locais empregadoras abertas em 2018. O número cresceu para 57,1% das que nasceram em 2019; 65,8% para as nascidas em 2020; e, por fim, 78,3% das unidades criadas em 2021 sobreviveram ao seu primeiro ano de vida (final de 2022).

Em 2022, o estado contava com cerca de 35,5 mil unidades locais, que empregavam 384,5 mil pessoas ocupadas assalariadas. Em relação ao ano anterior, houve um crescimento de 6,4% no número de unidades empregadoras e de 3,4% no pessoal ocupado. Quando comparado ao início da série histórica, em 2015, o crescimento foi de 13,9% e 7,5%, respectivamente.

Quando consideradas as unidades locais empregadoras e não empregadoras, a Paraíba contava com 93,7 mil unidades, em 2022. O setor de comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas é aquele com maior número de unidades locais (37,7 mil), seguido, bem atrás, pelos setores da construção (10,4 mil) e de saúde humana e serviços sociais (6,8 mil). O setor de comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas também é o maior empregador, com 112,2 mil pessoas ocupadas assalariadas, seguido pela indústria de transformação (72 mil) e pelo setor de atividades administrativas e serviços complementares (52,3 mil).

Já em relação ao salário médio mensal, mensurado em salários mínimos (s.m.), pago pelas unidades locais empregadoras, a Paraíba detém a quinta pior média salarial de país, com 1,7 s.m. mensal, empatada com os estados do Acre e Amapá (1,7 s.m.) e à frente de Alagoas (1,6 s.m.) e Piauí (1,6 s.m.). A média do estado é menor que a brasileira (2,6 s.m.) e a regional (1,8 s.m.).

Os setores que apresentam as melhores médias salariais na Paraíba são o de atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados, com 5,9 s.m. mensais, seguido pelos de eletricidade e gás (3,3 s.m.) e de água, esgoto e atividades de gestão de resíduos (2,9 s.m.). Por outro lado, os setores de alojamento e alimentação e o de artes, cultura, esporte e recreações têm as piores médias salariais do estado, com 1,1 s.m. mensal pago a seus empregados.

O conceito de “unidade local empregadora”, significa aquela que possui pelo menos um empregado no ano de referência

 Alto crescimento

Segundo a pesquisa, na Paraíba, em 2022, havia 2.186 unidades locais de alto crescimento. Esse número representa um aumento de 40% em relação a 2021, que tinha 1.561 unidades desse tipo. Em relação a 2017, início da série para esse indicador, houve um aumento de 85,1%. Após a mudança de metodologia, as empresas de alto crescimento são consideradas aquelas que tiveram um crescimento médio de pessoal ocupado assalariado de, pelo menos, 10% ao ano, por três anos, e que tinham 10 ou mais pessoas ocupadas assalariadas no ano inicial da observação. Ressalta-se que, na metodologia anterior, uma empresa de alto crescimento tinha 20% de aumento de pessoal ocupado por três anos. Esse novo conceito ampliou o número de empresas com essa tipologia.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 06 de dezembro de 2024.