O governador João Azevêdo autorizou o pagamento parcelado do ICMS relativo às vendas efetuadas neste mês de dezembro pelo comércio varejista. O decreto 44.619, assinado pelo gestor, foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado e estabelece que o parcelamento poderá ser feito em até duas vezes. O benefício deverá ser requerido pelo contribuinte ou representante legal, terá a primeira parcela com vencimento no dia 15 de janeiro e a segunda até o dia 15 de fevereiro.
No pagamento até 15 de janeiro, será o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido, enquanto o saldo remanescente em parcela única até o dia 15 de fevereiro. O decreto estabelece que ao optar pela forma de pagamento parcelado o contribuinte ficará obrigado a antecipar a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o dia 9 de janeiro de 2024.
O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP) aprovou a decisão do parcelamento do imposto e ressaltou que o decreto beneficia o setor lojista. O empresário Flávio Tenório endossou que a alta no volume de vendas no mês de dezembro repercute diretamente no aumento do ICMS a ser pago em janeiro.
“O parcelamento ajuda muito, porque o pagamento do ICMS se soma às despesas que já temos em dezembro, como 13o salário dos funcionários e pagamento das taxas do shopping, que também são dobradas em dezembro. Além disso, em janeiro tem mudança de coleção, porque é hora de investir nas peças de verão, moda praia. Sem falar que como as vendas são parceladas, o empresário ainda não recebeu o valor das vendas de fim de ano”, pontuou.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, afirmou que a medida foi adotada como forma de ajudar o setor comercial neste período de final de ano que, mesmo com o faturamento das empresas do comércio no período de dezembro, devido às festas de Natal e Ano Novo, ser o maior do ano, crescem também as suas obrigações como empresa.
“Anualmente, temos realizado essa medida como forma de melhorar o fluxo de caixa do comércio varejista no final de ano. Nos meses de dezembro e de janeiro, as empresas do setor comercial têm uma série de compromissos adicionais como o abono de 13o salário, folha maior com contratações temporárias, pagamento de comissões e custos com as operadoras do cartão de crédito. Esse parcelamento do ICMS vem no sentido de amenizar o caixa das empresas com esses compromissos”, frisou o secretário.
O parcelamento do ICMS não abrange as operações sujeitas à Substituição Tributária (ST), a cobrança do ICMS - Fronteira e as que envolvam contribuintes detentores de regime especial de tributação. O contribuinte que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício de que trata este decreto, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 22 de dezembro de 2023.