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Mais de 40 mil paraibanos já entregaram a declaração

publicado: 26/03/2025 08h26, última modificação: 26/03/2025 08h26
Restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, divididas em cinco lotes
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As declarações podem ser entregues por meio do site da Receita ou do app no tablet ou celular | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

por Bárbara Wanderley*

 

Mais de 40 mil paraibanos já declararam o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em apenas nove dias. O prazo iniciou no dia 17 de março e até as 9h de ontem, a Receita Federal havia recebido 41.077 declarações. A entrega pode ser feita até o dia 30 de maio.

Embora a entrega das declarações já esteja ocorrendo, a Receita Federal informou que a implementação da declaração pré-preenchida, com informações sobre rendimentos e pagamentos, só será totalmente concluída no dia 1o de abril. As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.

As principais mudanças em relação ao ano passado envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no exterior e a exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.

Quem deve declarar

Neste ano, são obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

No que diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados ao valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, também estará obrigado a apresentar a declaração.

Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Como declarar

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, solução on--line para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1o de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma Gov.br, em nível ouro ou prata, com acesso por meio da página eletrônica da RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 26 de março de 2025.