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Volta às aulas

Material escolar fica até 40% mais caro no estado

publicado: 10/01/2024 09h35, última modificação: 10/01/2024 10h43
Pesquisas realizadas em diferentes cidades revelam diferenças nos preços
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Itens como cadernos de matérias subiram de preço, forçando pais a pesquisarem bastante antes de comprarem os produtos da lista - Foto: Divulgação/Procon-CG

por Michelle Farias*

O início do ano marca um momento aguardado pela maioria dos pais com filhos em idade escolar: receber a lista do material para o período letivo. Este ano, alguns itens apresentaram aumento superior a 40%, segundo pesquisas dos órgãos de defesa do consumidor e, para evitar endividamentos, vale apostar em estratégias como reaproveitar material do ano anterior e participar de grupos para ampliar as pesquisar e dividir taxas nos casos de compras pela internet.

A design de interiores Sauma de Tássia integra um grupo com outras 28 mães, que possuem uma avaliação unânime: o preço do material escolar ficou mais caro. Juntas elas compartilham orçamentos e indicam locais com os valores mais em conta. Ela afirma que foi observado um aumento de até 60% no preço de produtos, com livros e cadernos liderando a lista dos mais caros.

“Todos estão surpresos com os aumentos, desde os livros didáticos até um caderno brochura, que chega a custar R$ 45, dependendo da loja. A maioria vai reaproveitar o caderno do ano passado, visto que teve pouquíssimo uso. Tem caderno que foi usado quatro páginas”, afirmou. A família utilizou o décimo terceiro salário para custear a matrícula e parte do material escolar da filha, de nove anos. “Esse ano ela queria uma mochila nova, então negociei com ela que iríamos aproveitar tudo que sobrou do ano passado e aí ela trocaria a mochila”, contou.

Para auxiliar os pais e responsáveis na busca por itens mais em conta, o Procon tem investido em pesquisas, que mostram aumento expressivo no preço e variações de até 938%, a exemplo de um apontador simples, cujo valor oscila entre R$ 0,50 e R$ 5,19 em João Pessoa. Na cidade, o caderno capa dura, de uma mesma marca, pode ser encontrado a partir de R$ 14,90, chegando a R$ 35,90, enquanto o preço do transferidor vai de R$ 0,90 a R$ 7,11.

Todos estão surpresos com os aumentos, desde os livros didáticos até um caderno brochura, que custa R$ 45 dependendo da loja   ---   Sauma de Tássia

Em Campina Grande, pesquisa feita pelo Procon Municipal constatou a variação de até 565% em itens da lista de material escolar, a depender do local de compra. A maior variação de preço foi identificada na unidade da régua de 30 cm, que pode ser adquirida ao menor valor de R$ 1,05 até o maior valor de R$ 6,99. A pesquisa reúne os valores de 26 itens mais procurados pelos consumidores nesse período, a exemplo de: caderno, lápis, apontador e borracha.

Já em Patos, a pesquisa do Procon, feita em oito papelarias, constatou aumento no preço à vista de alguns itens como: caderno espiral com 48 folhas (40,38%), transferidor 180º (28,57%), caderno espiral com 98 folhas (25,32%), caderno de desenho espiral (22,73%) e caderno com 10 matérias (17,45%). Apresentaram redução de preço o apontador simples (76,47%), papel crepom (30%), folha de EVA comum (28,21%) e a folha de EVA com glitter (26,79%).

Advogado orienta sobre proibições da lista

Apenas os materiais de uso individual podem ser cobrados pelos estabelecimentos de ensino aos pais, como lápis, caneta, papel, tinta guache, cartolina, pincéis – e em quantidade razoável para o uso durante o ano. O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PB, Giovanni Faraco, destacou que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como resmas de papel, papel higiênico, sabonete, copos descartáveis, álcool e algodão, por exemplo.

“Tais materiais só poderão ser solicitados se servirem para uso individual e para determinadas atividades do aluno que deverão constar no plano pedagógico anual. A legislação apenas descreve as categorias, mas não especifica um rol de itens permitidos ou proibidos na lista de material escolar. Também não se pode exigir produtos de marcas específicas ou que a compra seja feita diretamente à própria escola”, explicou o advogado.

Ele frisou que, em nenhuma hipótese a escola pode condicionar o comparecimento, ou a participação do aluno nas atividades escolares à aquisição e entrega de material escolar. A solicitação de materiais que não constem na lista, assim como o acréscimo de quantidade, devem vir acompanhados de justificativa e demonstração no plano pedagógico.

Os pais também não são obrigados a comprar livros didáticos e paradidáticos diretamente na escola ou em loja indicada pela instituição de ensino. Caso a instituição trabalhe com livros próprios, como apostilas e softwares, deve ser informado de forma clara e preventiva aos consumidores, seja de forma expressa em contrato ou na política pedagógica.

Em relação ao fardamento, a escola só poderá exigir que a compra seja realizada em suas dependências se a instituição possuir marca registrada. Faraco ressaltou que os modelos e material de confecção dos uniformes devem considerar o clima e cultura do local, e em valores acessíveis. Além disso, o padrão do fardamento não pode ser alterado no prazo de cinco anos.

Contatos do Procon

  • Procon Paraíba - WhatsApp (83) 98618-8330 ou disque 151 gratuito, site: www.procon.pb.gov.br;
  • Procon Campina Grande - 151 (Disque Procon), (83) 98186-3609, (83) 98185-8168 ou na sede do órgão, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro;
  • Procon João Pessoa - (83) 3213-4702 (SAC) e (83) 98665-0179 (SAC WhatsApp) ou no endereço: avenida Dom Pedro I, nº 473, Centro;
  • Procon Patos - (83) 3423-3629, Disk Procon (83) 9 9384 9902, e-mail:procon@patos.pb.gov.br ou no endereço Rua Rui Barbosa, S/N, Centro.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 10 de janeiro de 2024.