A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda (IRPF) 2026, cujo prazo segue aberto até 29 de maio. O período é marcado por dúvidas sobre o que pode, ou não, ser deduzido da base de cálculo do imposto. Entre os temas que mais geram confusão está a pensão alimentícia, tanto pela forma correta de informar os valores quanto pela própria possibilidade de dedução. E quando há erros no preenchimento ou falta de comprovação legal, surgem inconsistências na declaração que aumentam, e muito, as chances de cair na malha fina.
Para esclarecer em quais situações a pensão alimentícia pode ser deduzida e quais cuidados devem ser observados na hora de declarar o IRPF 2026, a reportagem do jornal A União conversou com o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), Paulo César Pereira da Silva. Segundo ele, o pagamento é totalmente dedutível da base de cálculo do IR do pagador, mas existe uma regra fundamental: a obrigação precisa estar formalizada, seja por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, feita em cartório.
“Ou seja, qualquer acordo informal, de ‘boca’, entre as partes, não permite dedução”, esclarece o especialista. Dessa forma, mesmo os pagamentos recorrentes, mas informais, não são reconhecidos pela Receita. Na ficha Pagamentos efetuados, sob os códigos 30, 31 ou 33, referentes à pensão, o contribuinte deve incluir o nome completo e o CPF do beneficiário, enquadrado como alimentando — e nunca do responsável que recebe em nome dele.
Devido a essas particularidades, equívocos na hora do preenchimento são bastante frequentes. Entre os mais comuns estão a tentativa de deduzir valores pagos sem respaldo judicial, a divergência entre os valores informados pelas partes envolvidas e o enquadramento incorreto da pensão alimentícia como doação. “O principal cuidado é com a coerência entre quem paga e quem recebe, além da documentação formal”, ressalta.
Pagamentos precisam ser comprovados
De acordo com Paulo César , a existência de um acordo formal não é o único cuidado necessário. Também é importante que os pagamentos possam ser comprovados por meio de transferências bancárias identificadas, Pix ou recibos que contenham o CPF do beneficiário. Por isso, a orientação é que o contribuinte mantenha a documentação que comprove a origem da obrigação e os valores pagos. O professor explica que a rastreabilidade é um dos pontos mais observados pela Receita Federal no cruzamento das informações declaradas.
“A Receita exige documento formal e identificação clara de quem paga, quem recebe e do beneficiário, além de comprovante de pagamento”, enumera. Não à toa, depósitos realizados em dinheiro, sem qualquer registro, podem dificultar a comprovação da despesa e gerar inconsistências.
Outra dúvida comum diz respeito à declaração de quem recebe esses valores. Atualmente, a pensão alimentícia é considerada “rendimento isento e não tributável”, mas, ainda assim, deve ser informada no IRPF, caso o contribuinte esteja obrigado a declarar o imposto. Nessa situação, o valor deve ser registrado na linha Pensão alimentícia (código 28), com a indicação do CPF de quem efetuou o pagamento e do total recebido ao longo do ano.
“Não há mais incidência de IR sobre esses valores”, reforça Paulo. Mas atenção: a pensão só entra na declaração se o filho for declarado como dependente por quem recebe a pensão. Agora, se ele declarar separadamente, a informação deve constar no IR dele. Vale lembrar que o registro correto dessas informações é fundamental para manter a coerência entre os dados apresentados pelas partes e evitar divergências com o Leão.
Gastos com dependente têm regras específicas
Além disso, o professor também destaca que quem paga pensão alimentícia não pode declarar o filho como dependente. Nesse caso, o beneficiário deve ser informado na ficha de alimentandos, o que permite a dedução do valor pago, mas impede a inclusão de outras despesas relacionadas ao filho, como gastos com educação ou saúde. Este, aliás, é um dos pontos que mais geram dúvidas entre os contribuintes.
“Despesas médicas só podem ser deduzidas por quem declara o dependente. No caso da pensão alimentícia, não há dependente, mas, sim, alimentando, o que impede esse tipo de abatimento”, esclarece. Como explica o professor, despesas adicionais, como mensalidade escolar, só podem ser consideradas parte da pensão quando estiverem previstas na decisão judicial. “Escola paga ‘por fora’ não deduz como pensão. Já escola prevista na sentença pode deduzir”, afirma.
Por isso, Paulo recomenda que o contribuinte sempre verifique se as informações declaradas estão coerentes com o que foi formalizado e reúna os documentos que comprovem tanto a obrigação quanto os pagamentos realizados.
Para fazer o IRPF 2026, baixe o programa oficial no site da Receita ou declare, de forma on-line, pelo serviço Meu Imposto de Renda. O importante é não deixar para a última hora.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 05 de abril de 2026.
