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declaração do IR 2023

Prazo para entrega termina amanhã

publicado: 30/05/2023 09h59, última modificação: 30/05/2023 09h59
Na Paraíba, a Receita Federal contabiliza o envio de 347.686 declarações, mas o montante esperado é de até 419 mil
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Quem enviar a declaração do IR 2023 depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

por Thadeu Rodrigues*

Termina amanhã o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Na Paraíba, a Receita Federal do Brasil contabiliza o envio de 347.686 declarações, mas o montante esperado é de 408 mil a 419 mil declarações. Desta forma, a documentação transmitida à Receita Federal corresponde a uma média de 82% a 85% do projetado. No Brasil, foram enviadas 33,8 milhões de declarações, até o fechamento desta edição. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A obrigatoriedade para o envio da declaração inclui quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui valores de salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Quem tem rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de valor acima de R$ 40 mil, inclusive Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações e heranças, também deve declarar Imposto de Renda.

Se houve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR também há necessidade de transmissão dos dados à Receita Federal. O mesmo vale para quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção. Ainda há obrigatoriedade aos contribuintes com bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022, e quem registrou receita de atividade rural com valor acima de R$ 142.798,50.

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio de computador, utilizando o programa IRPF 2023, disponível no site da Secretaria da Receita Federal na internet. Também é possível utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Outra maneira é por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no endereço: cav.receita.fazenda.gov.br.

Preenchimento

O modelo de declaração pré-preenchida foi utilizado por 25% dos contribuintes, disponível para quem tem conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Conforme a Receita Federal, 89% utilizaram o programa IRPF 2023, 5% usaram o aplicativo e 6% fizeram on-line.

A maioria, 55%, utilizou o modelo simplificado de tributação e 8% preencheram mais de uma declaração, ao ter enviado uma retificadora. Terão imposto a restituir 61,66% dos contribuintes e 20,93% devem pagar, ajustando as contas com a Receita. O restante (17,41%) foi considerado sem imposto a pagar nem a receber.

Restituição

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 será pago amanhã para 57.278 contribuintes, no valor total de R$ 118,3 milhões, incluindo restituições residuais referentes aos exercícios anteriores. Os valores serão creditados na conta informada na declaração. Outra opção é via Pix, para quem tem chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), escolhida por 28% dos contribuintes.

O primeiro lote de restituição contempla os grupos prioritários, que são os idosos com idade acima de 80 anos, pessoas com deficiência e professores. O próximo lote de restituição será pago em 30 de junho. As datas seguintes são: 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.

Desconto

Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% dos rendimentos tributáveis. O benefício é utilizado para compensar os gastos dos motoristas com insumos como veículo, gasolina, pneus e limpeza, entre outros. Para ter acesso a essa vantagem, o motorista não pode ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para saber se está na situação de obrigatoriedade de envio da declaração, o motorista deve somar suas quantias recebidas em 2022. Se 60% do total ultrapassar o valor de R$ 28.559,70, é necessário declarar. Caso ele tenha outra fonte de renda, há inclusão no montante dos rendimentos. Contudo, o desconto de 40% só é válido para a atividade de motorista.

Se houver a necessidade de declarar, o contribuinte que desempenha atividade de motorista deve utilizar o carnê-leão, ferramenta que calcula automaticamente o imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 30 de maio de 2023.