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IRPF 2026

Receita projeta 480 mil declarações na Paraíba

publicado: 17/03/2026 09h12, última modificação: 17/03/2026 09h12
Prazo para envio começa na próxima segunda-feira e segue até 29 de maio
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Uma das novidades anunciadas neste ano é a ampliação da declaração pré-preenchida | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

por Priscila Perez*

Quase 480 mil contribuintes paraibanos devem prestar contas com o Leão neste ano. A estimativa é da Receita Federal, que apresentou ontem, em coletiva transmitida pelo Ministério da Fazenda, as principais novidades do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, cujo prazo para envio começa no dia 23 e segue até 29 de maio.

Entre os principais anúncios estão a ampliação da declaração pré-preenchida, a criação de alertas automáticos no sistema, que ajudam a evitar erros durante o preenchimento, e um projeto-piloto de devolução automática para contribuintes que tiveram pequenas retenções na fonte. Além disso, os rendimentos obtidos com apostas on-line também passarão a ser detalhados na declaração.

Durante a apresentação, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, destacou que o objetivo das mudanças é consolidar uma relação mais próxima e transparente com o contribuinte, apoiada em tecnologia e prevenção de erros. Segundo ele, a intenção é substituir uma lógica historicamente reativa por uma atuação mais preventiva. “Queremos passar de uma postura repressiva para uma administração que antecipa os problemas dos contribuintes e busca orientá-los antes de qualquer ação punitiva”, afirmou o porta-voz.

Na avaliação da Receita, o avanço da digitalização permite identificar inconsistências com mais rapidez e oferecer ferramentas para que o próprio contribuinte corrija eventuais falhas antes da transmissão da declaração.

Evolução

Dentro dessa estratégia, uma das apostas da Receita Federal para este ano é a expansão da declaração pré-preenchida, que reúne dados já disponíveis nas bases do Fisco, como rendimentos, pagamentos e algumas despesas. Para 2026, a expectativa é que, aproximadamente, 60% das declarações utilizem esse formato.

Ainda assim,o supervisor nacional do programa do IRPF, José Carlos Fonseca, reforça que o contribuinte precisa conferir todas as informações antes de enviar o documento, já que muitos dados são fornecidos por terceiros e não passam por filtragem prévia do Fisco.Não à toa, o contador Diego Aquino destaca que a declaração pré-preenchida ajuda a reduzir erros, mas deve sempre ser comparada com os documentos originais. “A recomendação é baixar a pré-preenchida e fazer um comparativo com os documentos que o contribuinte tem em mãos. A base da Receita, hoje, já traz muitas informações, como informes de rendimento de empresas e bancos, mas é importante verificar, porque, vez ou outra, pode haver algumas inconsistências”, analisa.

Aliás, um dos pontos que mais costumam levar contribuintes à malha fina são erros simples de preenchimento ou informações incompletas. Para reduzir esse tipo de problema, o sistema do IRPF também passa a contar, agora, com alertas sobre possíveis falhas ainda durante o preenchimento do documento. Na prática, o mecanismo avisa ao contribuinte quando identifica dados ausentes ou divergentes. Entre os exemplos citados está a restituição via Pix: caso a pessoa informe essa forma de pagamento, mas não tenha uma chave cadastrada vinculada ao próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF), o sistema emitirá um aviso para que a informação seja ajustada.

Contribuintes devem ficar atentos às regras

Neste ano, devem declarar o imposto os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também entram na lista quem realizou operações em bolsa de valores, obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou possuía, até 31 de dezembro, patrimônio superior a R$ 800 mil.

Para o contribuinte que se enquadra em uma dessas situações e prefere adiantar o preenchimento, o Programa Gerador de Declaração (PGD) poderá ser baixado a partir do dia 20, no site da Receita Federal.

Outra recomendação importante é não deixar para a última hora. Quanto antes a declaração for transmitida, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Já quem perder o prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além do PGD, o contribuinte também pode utilizar o sistema Meu Imposto de Renda.

Devolução automática

O calendário de restituições também traz mudanças. Tradicionalmente dividido em cinco lotes, o pagamento, agora, será feito em quatro etapas, com depósitos previstos para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem de prioridade, por sua vez, segue critérios já conhecidos: recebem primeiro idosos acima de 80 anos, seguidos por contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores. Em seguida, aparecem os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

Além disso, a Receita anunciou a criação de um lote específico de cashback para pessoa física — previsto para o dia 15 de julho —, voltado a contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram pequenas retenções na fonte. A medida busca corrigir situações em que trabalhadores que recebem rendimentos próximos ao limite de isenção acabam tendo descontos pontuais ao longo do ano e não solicitam a restituição. A expectativa é que cerca de quatro milhões de pessoas sejam beneficiadas em todo o país, totalizando R$ 500 milhões em devoluções. De acordo com a Receita, o valor médio previsto é de R$ 125 por contribuinte. Com o novo mecanismo, pretende-se identificar automaticamente esses casos e realizar o depósito sem a necessidade de solicitação, em um movimento que o órgão considera um passo fundamental em direção à restituição automática.

Ganhos com apostas

Outra mudança envolve os rendimentos obtidos com apostas esportivas on-line, conhecidas como bets.Agora, esses ganhos passam a aparecer de forma mais detalhada na declaração do IRPF. Pelas novas regras, os contribuintes que tiveram lucro superior a R$ 28.467,20 com apostas devem declarar esses valores. A Receita também informou que casos em que o contribuinte mantém saldo em contas de apostas de cota fixa passam a ser tratados como um novo tipo de bem, o que exige atenção no momento de preencher a declaração.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 17 de março de 2026.