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Sancionada lei que perdoa dívida e sobe limite do MEI

publicado: 22/10/2026 09h42, última modificação: 22/10/2026 09h42
Medida deve alcançar quase 285 mil empreendedores paraibanos
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Proposta também aumenta para dois a quantidade de funcionários que podem ser contratados pelos microempreendedores | Foto: Roberto Guedes

por Paula Laboissière (Agência Brasil)*

Foi sancionado, ontem (21), a Lei Complementar nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4.

A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo Governo Federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que a iniciativa pode beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. Na Paraíba, 284.846 microempresas individuais estão ativas, sendo 61,1% comandadas por homens e 38,9% por mulheres, segundo dados do Painel do Mapa de Empresas, do Governo Federal.

Inadimplência

A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos.

Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

A medida, de acordo com a Secom, pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.

Aumento do teto

Ainda conforme a lei, o limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados em vez de apenas um. O teto de faturamento não era atualizado desde 2018.

“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional”, informou a Secom.

A mudança também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme regras previstas.

Entenda o que muda com o novo pacote:

  • Remissão integral dos débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026.
  • Teto do faturamento anual passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
  • Microempreendedores individuais poderão contratar até dois funcionários, em vez de um.
  • Nas compras públicas, o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
  • Pelo Contrata+Brasil, o teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 22 de outubro de 2026.