A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota hoje o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e eleva a taxação sobre altas rendas (PL nº 1.087/2025). A proposta, relatada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi apresentada ao colegiado ontem e deve ser apreciada às 10h de hoje pela comissão e, à tarde, pelo plenário.
De autoria do Executivo, o projeto, já aprovado na Câmara, recebeu 128 emendas na CAE. Renan leu o relatório e esclareceu que foi favorável apenas a uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que contempla somente quatro emendas de redação, para que o texto não precise retornar à análise dos deputados.
Renan ponderou, contudo, que o resultado das discussões e dos debates durante as quatro audiências públicas promovidas pelo colegiado indicaram que há pontos que podem ser aprimorados. Mas ele explicou que, para acatar aperfeiçoamentos propostos pelos demais senadores, seria necessário que as emendas aprovadas pelo Senado fossem “cirúrgicas, de amplo consenso e previamente acordadas” com a Presidência da Câmara dos Deputados e com o Palácio do Planalto, devido ao curto espaço de tempo, já que a matéria precisa se tornar lei ainda neste ano para ter efeitos em 2026.
“Sem a garantia de um acordo robusto que assegure a votação imediata e a aprovação das emendas pela Casa iniciadora [a Câmara], é alto o risco de o projeto se perder em novas discussões e o prazo de 31 de dezembro ser fatalmente descumprido. A escolha final, portanto, não é puramente técnica, mas estratégica”, argumentou.
Assim, para os aperfeiçoamentos necessários, o senador apresentou um outro projeto de lei (PL no 5.473/2025), já distribuído em decisão terminativa à comissão. O relatório, do senador Eduardo Braga (MDB-AL), também foi lido ontem no colegiado.
O projeto eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras, com destaque para a majoração da tributação das chamadas “fintechs”. Também aumenta de 12% para 24% a participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets.
“Essa proposição contempla, entre outras matérias relevantes para o equilíbrio fiscal brasileiro, aperfeiçoamento que se faz necessário à futura lei na qual se converter o PL no 1.087/2025, assegurando que o debate sobre a justiça fiscal no país continue a avançar de forma técnica, responsável e perene”, afirmou Renan.
Isenção
O texto do PL nº 1.087 isenta, a partir de janeiro de 2026, o IR sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduz parcialmente as rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
Atualmente a isenção do imposto vale apenas para quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). Ao total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receitas do Imposto de Renda — cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.
Já a partir de 2027, será concedida a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) anual, com base no ano--calendário de 2026, para quem possuir rendimentos anuais tributáveis em até R$ 60 mil. Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.
Também haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outra previsão é de que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior que R$ 50 mil ao mês fique sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
“A proposição alinha-se, de forma exemplar, aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva. Ao reduzir a carga sobre rendas menores e aumentá-la sobre as mais elevadas, especialmente sobre rendas de capital como os dividendos, o projeto confere maior progressividade ao sistema, concretizando o ideal de justiça fiscal preconizado pela Carta Magna, disse o relator.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 5 de novembro de 2025.