Sete empregadores da Paraíba foram incluídos na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização da relação, divulgada ontem, denuncia pessoas físicas e jurídicas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Outros dois empregadores, que haviam entrado no cadastro em 5 de outubro do ano passado, ainda permanecem com os nomes sujos. Eles são dos municípios de Campina Grande e Alagoa Grande.
A Rainha da Borborema, aliás, concentra quase todos os casos de exploração irregular do trabalho. Dos sete novos nomes na lista, seis são de pessoas ligadas a pedreiras localizadas na Zona Rural do município. Além disso, um dos que figuram na relação desde o ano passado é do São José, bairro localizado na Zona Sul da cidade. Nesse último caso, não há informação sobre o tipo de atividade que foi considerado irregular.
O documento
Conhecido como “Lista Suja”, o Cadastro de Empregadores é atualizado semestralmente e visa dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico, com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, em duas instâncias administrativas.
As ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão são executadas por auditores fiscais do trabalho do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.
Dados nacionais
Na nova edição do documento, constam 176 empregadores, sendo 20 deles por práticas abusivas em ambiente doméstico. Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões, estão a produção de carvão vegetal, a criação de bovinos, a extração de minerais, o cultivo de café e a construção civil. “A atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”, destacou o coordenador--geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, André Roston.
*Matéria publicada originalmente na edição do dia 08 de outubro de 2024.