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Fake news são uma chaga nas eleições e confundem eleitores, prejudicam candidatos e ameaçam a democracia no país

Fernanda Carvalho: “Prevenção ainda é melhor que remoção de notícias falsas”

publicado: 04/09/2022 00h00, última modificação: 05/09/2022 09h50
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Prejudicados podem reportar conteúdos com informações falsas aos provedores ou recorrer à Justiça para que as fake news sejam removidas de site ou redes sociais - Foto: Foto: Arquivo pessoal

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por Lucilene Meireles*

O período eleitoral é, por natureza, um momento efervescente para os paraibanos. Candidatos apresentam propostas, fazem promessas. Matérias são veiculadas com notícias sobre debates, promessas de campanha, agenda de cada postulante aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. As redes sociais abrem um leque de informações. Muitas delas, porém, sejam reportagens veiculadas em sites ou aquelas que movimentam as redes sociais, podem não ser confiáveis. São as famosas fake news cada vez mais presentes nas mídias. E o que fazer para não ser enganado com uma falsa notícia? A advogada Fernanda Carvalho, especialista em direito digital, além de explicar o que são fake news e de que forma se espalham, dá dicas de como identificá-las e denunciar, evitando que essas informações sejam passadas adiante, o que pode prejudicar candidatos, eleitores e a própria democracia. 

A entrevista


O que são consideradas
fake news durante o período eleitoral?

São notícias que são veiculadas com a intenção de angariar eleitores ou até mesmo fazer com que as pessoas não votem em um determinado candidato ou partido político. As fake news vêm para dizer que um determinado candidato é bom, aquela conduta foi verdadeira quando, na verdade, é falsa, ou também, o que acontece na maioria das vezes, para caluniar, difamar ou ridicularizar um candidato ou partido político. O combate às fake news é importante para que seja uma eleição ilesa, onde o eleitorado possa entender e compreender quais foram as práticas adotadas pelo candidato ou partido político e ter a certeza de seu voto, de votar realmente na pessoa correta.

 

Existem penalidades de uma forma geral para quem propaga fake news e específica para o período eleitoral. Quais são essas punições?

Pode ocorrer a remoção do conteúdo em qualquer momento. Nessa época, em que os ânimos estão exacerbados, principalmente do candidato e do partido, existem diversas notícias falsas que são veiculadas em redes sociais, principalmente em grupos de WhatsApp. Além da remoção do conteúdo, se extraem elementos que podem identificar o usuário que propagou determinada notícia e, ao mesmo tempo, existem leis que, quando se é comprovada a conduta, há tipificação penal, com pena de dois a oito anos de reclusão para a pessoa que divulgou fake news durante o período eleitoral. É importante destacar que existem leis que são aplicadas apenas durante o período eleitoral para evitar a propagação e difusão das fake news.

 

Como é possível identificar uma notícia que é, na verdade, falsa?

Primeiro, existem diversas fontes que precisamos olhar. É preciso consultar o site para ver se é legal. Veja o domínio para saber se realmente existe. Também é necessário ver os órgãos oficiais, procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), procure fontes fidedignas para que realmente atestem a veracidade daquela notícia, daquela informação. Além disso, a data em que foi divulgada a notícia e, principalmente, se ela condiz com aquele candidato. É preciso conferir se aquela postura está de acordo com o que ele fala, com a mensagem dele e de seu partido político para o seu eleitorado.

 

O que são as deep fakes?

São os vídeos que trazem mensagens, anúncios de falsas notícias, ou seja, existe uma inversão. Um caso bem famoso e recente foi sobre uma pesquisa para presidente que mostrava que determinado candidato estava na frente quando, na verdade, era o contrário. Essa foi caracterizada como a primeira deep fake no período eleitoral. Existem elementos em que você pode olhar para o vídeo, observar se realmente ele foi adulterado ou não, que é pelos olhos da pessoa, se realmente está natural, pelo movimento da boca, se a fala condiz com a mensagem que está sendo transmitida, e a luz por trás. Quando existe uma alteração do vídeo, se percebe que ele não está igual, tem um detalhe diferente, e é possível perceber. Então, deve-se olhar as fontes oficiais, consultar o site que está divulgando aquela matéria, se existe de verdade.

 

As redes sociais são hoje o principal meio de veiculação das notícias falsas, mas também existem reportagens que são fake news. O que fazer para não ser enganado?

Isso é muito importante. É por isso que eu sempre oriento a olhar os sites. Muitas vezes, nessa época, de uma hora para outra surge um site, surge uma notícia que pode também ser um vírus. Traz uma informação sobre tal candidato, e quem gosta de política vai lá clicar. Além de ser um vírus e puxar dados, ter esse problema de segurança da informação, com aplicação de golpes que podem acontecer, também pode existir a questão de, quando clicar, ser uma notícia falsa, um vídeo falso e isso não condizer com a realidade. Para que não seja propagado, a Justiça Eleitoral está trabalhando no combate às fake news. A orientação é que o eleitor, o cidadão que for votar confie na fonte, só olhe para aquelas que sejam tradicionais, que todo mundo confia no trabalho, no repórter, na pessoa que está por trás da notícia.

 

Quando o eleitor vê fake news que trazem pesquisa contrária à sua intenção de voto isso - já está provado - pode influenciar na hora da escolha. Quais os outros riscos?

Eu acredito que seja a propagação da falsa notícia. Existe realmente o risco de se deixar levar por aquela notícia, os ânimos se alterarem propagando notícia falsa, mas o que mais pesa é a informação em si. É preciso que nós, enquanto cidadãos, tenhamos as informações sérias para que, quando formos votar, o voto ser consciente, porque acreditamos que estamos votando e escolhendo o candidato que será melhor para nosso estado e nosso país. Quando nos deparamos com uma fake news, uma deep fake, seja lá o que for, percebemos que isso leva à propagação de notícias falsas. Ou você acaba tendo um ranço do candidato ou até mesmo não conseguindo observar quais são as propostas que ele tem, que podem realmente ser as melhores e estarem camufladas por uma falta notícia.

 

Em que meios as fake news ocorrem com maior frequência?

Com certeza, nas redes sociais. É tanto que hoje em dia existem políticas de privacidade no Instagram, Facebook, Twitter, utilizam-se algoritmos e assim tentam evitar as fake news. Hoje em dia, todo mundo está nas redes sociais. É muito difícil ver uma notícia falsa num jornal, é mais fácil num Instagram, Twitter, um site. É por lá que a encontramos e é por isso que as redes sociais trabalham em conjunto com a Justiça Eleitoral. Em diversos outros países, se tenta evitar que sejam propagadas essas notícias. Quando ocorrem os debates, sempre vem uma reportagem questionando se é fato ou fake. Isso é uma forma de ajudar até as mensagens que são veiculadas pelos nossos candidatos, se realmente aquilo é verdade, porque também pode vir uma informação falsa por ali.

 

A população pode contribuir para denunciar. De que forma isso pode ser feito?

No âmbito das redes sociais mais utilizadas podemos denunciar, reportar ao provedor que existe uma determinada notícia falsa. Nesse caso, pede-se a remoção do conteúdo. No âmbito judicial, o advogado ou defensor público pode atuar pedindo a remoção do conteúdo e a identificação da pessoa que propagou aquela informação. Além disso, deve denunciar, pedir que seja removida a notícia, entrar com ações judiciais. É com essas medidas que conseguimos remover aquele conteúdo. Mas, mais importante do que remover é que esse conteúdo não exista, que possamos, enquanto cidadãos, quando lermos uma notícia, ter a certeza de que é verdade, que condiz com o cenário municipal, estadual, nacional, com a segurança de que pode transmitir a mensagem. As fake news também podem ser reportadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas nesse caso o mais comum é que os candidatos ou partidos políticos peçam para que sejam tomadas as providências.

 

Que avaliação pode ser feita da situação atual e qual a projeção em relação às fake news ao longo do processo eleitoral? Os órgãos de combate estão mais atentos para coibir essa prática nefasta?

Desde o início do processo eleitoral vemos um condicionamento do presidente do TSE, do Supremo, visando coibi-la. O Poder Judiciário vem batendo muito forte nessa questão do combate às fake news. Eu acredito que o Poder Judiciário, como um todo, não só a Justiça Eleitoral, vem tentando combater as fake news que estão até prejudicando alguns candidatos ou partidos políticos. Quando um sobe por conta de uma notícia falsa, outro naturalmente cai. E isso nós temos que combater, porque quando formos para a urna, teremos que ir com a mensagem de que aquela notícia que nós lemos, as propostas que acolhemos como sendo o melhor para nós, foram fidedignas. Eu acompanho candidatos nas redes sociais e vejo candidatos alertando que alguma notícia é fake news e que já entrou com processo no Judiciário para remoção de conteúdo. As fake news prejudicam porque ali existe um profissional, um político que está tentando angariar votos para realizar seu sonho da vida, que é se tornar um governador, um presidente, um deputado, um senador. Temos que combater essa prática, que possamos ir para as urnas com a mensagem correta. Quando temos uma educação digital, facilita para que possamos identificar essas notícias falsas. Internet não é terra de ninguém, as fake news podem prejudicar alguém de forma muito séria e, para isso, há penalidades.

*Entrevista publicada originalmente na edição impressa de 4 de setembro de 2022.