A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aceitou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e restabeleceu uma medida segundo a qual as construções de grande porte localizadas na orla de João Pessoa precisam comprovar que a rede pública de esgoto tem capacidade de atender à demanda, antes da liberação de novas ligações. A medida pretende evitar que o crescimento urbano sobrecarregue a rede de saneamento, aumentando a poluição das praias e os riscos à saúde da população.
Segundo o magistrado Manuel Maria Antunes de Melo, relator da sentença, foi decidido “manter o condicionamento de novas autorizações para construções multifamiliares ou comerciais de grande porte e de novas ligações à rede de esgotamento sanitário nos trechos críticos da orla marítima de João Pessoa (notadamente Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa) à prévia comprovação técnica individualizada, perante os órgãos fiscalizadores competentes, da capacidade do sistema público para suportar o incremento da demanda”.
O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins. O Ministério Público contestou uma decisão anterior, que havia retirado a exigência preventiva. Na ocasião, a determinação foi substituída pela obrigação de a Prefeitura de João Pessoa e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) informarem mensalmente as novas autorizações para construções e ligações de esgoto realizadas.
No recurso, a promotoria argumentou que a comunicação das intervenções somente após as autorizações não seria suficiente para prevenir danos ambientais. O órgão defendeu que a capacidade da rede de esgoto deve ser comprovada antes do aumento da demanda, especialmente nos trechos da orla em que há dúvidas técnicas sobre a infraestrutura disponível.
Saturação
Na prática, a Cagepa vem realizando esse tipo de laudo, a partir da Declaração de Viabilidade Técnica (DVT) para grandes construções, antes do licenciamento da obra. O que se pede agora é que esse procedimento interno passe a ser mais transparente, tempestivo e submetido ao contraditório do Ministério Público e ao controle judicial.
“Antes de obter alvará de construção na prefeitura ou o licenciamento ambiental, os empreendimentos de grande porte precisarão aguardar ou apresentar a DVT emitida pela Cagepa confirmando que há capacidade no trecho em questão. Esse documento já é parte do processo de licenciamento ambiental para esse tipo de construção, mas a decisão judicial torna obrigatória a sua juntada ao processo e a ciência do Ministério Público. Empreendimentos em trechos onde a rede estiver comprovadamente saturada ficam impedidos, até a regularização da infraestrutura”, reforça o promotor Lins.
Com a decisão, a Prefeitura de João Pessoa e a Cagepa deverão apresentar, aos órgãos de fiscalização, documentos técnicos que comprovem a capacidade da rede em cada trecho analisado. A documentação também deverá ser incluída no processo judicial para permitir a análise do Ministério Público e o acompanhamento pela Justiça. Caso seja comprovado que a rede comporta o aumento previsto na demanda, as autorizações para construções e novas ligações de esgoto poderão ser concedidas pelos órgãos responsáveis.
Ainda segundo o promotor, a partir de agora, o MPPB deve atuar em três frentes: primeiro, monitorar o cumprimento das medidas liminares já vigentes — entre elas, a proibição de novas ligações sem DVT, a reinstalação das placas de balneabilidade e a inclusão da análise da areia no programa da Sudema; segundo, acompanhar a conclusão do diagnóstico técnico em conjunto com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a elaboração do plano estrutural de ação, exigindo que as metas sejam concretas, verificáveis e cumpridas dentro dos prazos fixados; e, por fim, ser intimado pessoalmente de todos os atos relevantes do processo.
O problema diagnosticado nos autos é estrutural: a rede de esgoto da orla, projetada nas décadas de 1970 e 1990, não acompanhou o adensamento imobiliário acelerado, conforme Lins. “Quando as elevatórias e os coletores entram em sobrecarga, o esgoto extravasa para as galerias de drenagem pluvial e é lançado ao mar in natura, gerando a chamada ‘língua negra’. Impedir novas ligações sem comprovação de capacidade interrompe o ciclo de sobrecarga progressiva, protege a balneabilidade das praias e preserva o ecossistema costeiro de danos de difícil ou impossível reparação”, finaliza.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 14 de outubro de 2026.