Notícias

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Cota de gênero foi descumprida em 700 municípios do país

publicado: 14/10/2024 08h42, última modificação: 14/10/2024 08h42
Bruno Peres_agência brasil.png

Levantamento mostra que a reserva de 30% para candidaturas de mulheres não foi respeitada | Foto: Bruno Peres/Agência brasil

por André Richter (Agência Brasil)*

Um levantamento divulgado pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados mostra que a cota de 30% para candidaturas de mulheres não foi respeitada pelos partidos políticos em 700 dos 5.569 municípios, no primeiro turno das eleições municipais, realizado no dia 6 de outubro. 

O resultado, divulgado nesta semana, foi obtido com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa mostra que a cota não foi cumprida mais uma vez pelas legendas.

Criado em 2009, o sistema de cotas prevê a destinação de 30% das candidaturas dos partidos para mulheres. No entanto, a medida nunca foi cumprida pelos partidos.

Além das cotas para disputar o pleito, as candidaturas femininas têm direito a 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV, além da mesma porcentagem na divisão de recursos no fundo para financiamento de campanhas.

Apesar disso, a pesquisa feita pelo observatório mostra que houve diminuição do número de municípios que descumpriram a cota em relação às eleições anteriores. A cota foi desrespeitada pelos partidos em 1.304 municípios nas eleições municipais de 2020.

Fraude

Em diversas decisões recentes, o TSE cassou políticos eleitos por partidos que não cumpriram a cota de representatividade.

A fraude é realizada por meio do registro de candidaturas fictícias, cujas mulheres candidatas obtêm nenhum ou poucos votos, nem realizam gastos efetivos.

Ao inserir as falsas candidaturas, o partido simula uma situação regular e consegue registrar seus candidatos homens para concorrerem ao pleito.

Em agosto deste ano, os próprios partidos que deveriam cumprir a regra aprovaram no Congresso a chamada PEC da Anistia, Proposta de Emenda Constitucional para anistiar a multa aplicada contra as legendas pelo não cumprimento da cota nas eleições anteriores.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 12 de outubro de 2024.