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SÃO JOÃO DE SANTA RITA

Desembargadora manda reduzir gastos com festa

publicado: 13/06/2024 09h01, última modificação: 13/06/2024 09h01
Magistrada acata agravo do MPPB e determina que prefeitura faça mudanças

por Tiago Bernardino*

A Prefeitura de Santa Rita tem um novo revés na realização do São João deste ano. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes acatou um Agravo de Instrumento impetrado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a grade de atrações artísticas seja readequada, no prazo de 24 horas, ao limite de gastos do evento realizado em 2023, no valor de R$ 8,5 milhões, em vez dos R$ 13,8 milhões anunciados, com uma redução de R$ 5,3 milhões.

"Determino a Auditoria que, quando da análise dos gastos inerentes à festividade, leve em consideração a limitação financeira imposta pelo Poder Judiciário"
- Fábio Nogueira

O recurso foi interposto contra a decisão do Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Santa Rita, que indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido em uma Ação Civil Pública sob o argumento da discricionariedade do gestor público. No recurso, a promotora de Justiça argumentou que tal discricionariedade não assegura ao gestor o descumprimento de preceitos constitucionais e do ordenamento jurídico.

Na decisão liminar, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes evidencia que, embora a situação financeira do município de Santa Rita encontre-se em superávit, isso não quer dizer que os serviços essenciais estejam sendo contemplados. Dados de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) apontam baixo índice de conformidade das unidades de saúde inspecionadas. A desembargadora determinou multa diária e pessoal ao gestor, Emerson Panta, de R$ 100 mil limitada a R$ 10 milhões.

TCE acompanha caso

Após decisão liminar, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Fábio Nogueira, determinou em sua decisão singular, prolatada durante a sessão do pleno da Corte de Contas, que o município promova a adequação na grade de programação do evento.

“À vista dos derradeiros acontecimentos, absorvo a deliberação judicial e determino a Auditoria que, quando da análise dos gastos inerentes à festividade, leve em consideração a limitação financeira imposta pelo Poder Judiciário”, diz em sua decisão. O conselheiro também apontou em sua decisão algumas recomendações para a Prefeitura de Santa Rita e determinou a aplicação de multa de R$ 3 mil diários em caso de descumprimento.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 13 de junho de 2024.