Notícias

Paraíba que Acolhe

Governo reabre inscrições para órfãos da Covid-19

publicado: 25/09/2025 08h42, última modificação: 25/09/2025 08h42
Programa pagará um benefício de R$ 559,80 para crianças e adolescentes

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), reiniciou nesta semana as inscrições do Programa Paraíba que Acolhe para o pagamento do benefício, no valor de R$ 559,80, para crianças e adolescentes que ficaram órfãos durante o período da pandemia da Covid-19 e que ainda não haviam sido contempladas por causa dos critérios preestabelecidos. A iniciativa integra o conjunto de alterações promovidas pela Lei no 13.380, de 19 de agosto de 2025, que reordenou a estrutura e as regras de acesso ao programa, sancionada pelo governador João Azevêdo.

A nova lei alterou, entre outros detalhes do processo de gestão, os critérios de orfandade do Paraíba que Acolhe, alcançando mais crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido à Covid-19. A orfandade unilateral foi expandida para beneficiar órfãos que tenham perdido apenas um dos pais ou responsável legal — levando em consideração a renda mensal — e o critério de idade para desligamento do programa passou de 18 para 24 anos.

Com o objetivo de garantir a efetividade da implementação das mudanças, a Coordenação Estadual do Programa Paraíba que Acolhe, juntamente com sua equipe técnica multidisciplinar, composta por assistente social, advogada e psicóloga, realizou o apoio técnico voltado aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de todos os municípios paraibanos.

A coordenadora estadual do Paraíba que Acolhe, Jéssica Juliana, enfatizou a importância do reordenamento do programa. “Agora o programa vai oportunizar crianças e adolescentes órfãs pela pandemia a receber um benefício social do Governo do Estado para manutenção de suas necessidades, entendendo que a orfandade causa vulnerabilidade”.

“O nosso compromisso sempre será com a ampliação e com a assistência a esse público específico já tão vitimado com o falecimento de seus pais. Por isso, a ampliação do programa se fez necessária nesse momento e fará com que mais crianças e adolescentes tenham acesso a partir de sua ampliação”, ressaltou.

Principais diretrizes

  • Jovens de 18 a 24 anos terão direito ao benefício mediante comprovação de matrícula e frequência em instituição de ensino;
  • Mães, pais ou responsáveis que assumiram os cuidados de crianças e adolescentes após o falecimento do(a) genitor(a) poderão requerer o benefício, desde que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

As inscrições deverão ser realizadas nos Cras, que farão o acompanhamento dos casos de orfandade e encaminharão as informações à Sedh para análise e pagamento.

Para mais informações, a Coordenação Estadual do Programa Paraíba que Acolhe disponibiliza o e-mail paraibaqueacolhe@gmail.com e o telefone (83) 98882-1827.

Ação

O Paraíba que Acolhe é fruto de uma ação da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), que estabeleceu o programa Nordeste Acolhe em todos os estados da região, voltado para a promoção de ações de proteção social, incluindo auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos em decorrência da pandemia da Covid-19, no âmbito da Política Estadual de Assistência Social.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 25 de setembro de 2025.