O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou a pena disciplinar máxima ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga: a aposentadoria obrigatória. O processo administrativo disciplinar reconheceu que o magistrado tinha relação de amizade com advogado que era investigado e tentou favorecê-lo.
Um dos atos considerados “excêntricos” pelo relator foi um ofício enviado a outras colegas juízas em que Antônio Eugênio solicitava todos os processos criminais da região. “Isso é um dado importantíssimo, as magistradas declaram que receberam o ofício e sequer tomaram conhecimento [não acataram] dada a forma esdrúxula e sem fundamento de legalidade que todos os processos relacionados com organizações criminosas fossem para a sua Vara”, destacou o desembargador e relator do caso Romero Marcelo.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba, isso aconteceu porque o advogado Max Willi Cabral de Araújo defendia um investigado na região. Além disso, o próprio Araújo era investigado por envolvimento com organizações criminosas.
O magistrado aposentado compulsoriamente também foi acusado de manobras processuais para ter acesso a processos, enquanto estava como substituto na 1a Vara de Itaporanga. Essa prática teria dado acesso a informações privilegiadas ao amigo do juiz.
“O advogado fez uso dessa relação de prestígio, perante seus constituintes [clientes], que o apresentavam como alguém próximo ao juiz do caso, com aptidão para resolver a acusação, e lhe permitiu ter livre acesso a ambientes restritos da magistratura, como se deu no congresso brasileiro de magistrados”, declarou o relator do caso. Inclusive, as fotos do advogado e do juiz em mídias sociais no Congresso Brasileiro da Magistratura, em Salvador, no ano de 2022, serviram como provas no processo.
Para o desembargador que conduziu o processo disciplinar, a viagem com um investigado também representou infração grave ao Código de Ética da Magistratura, pois o juiz feriu o dever de não adotar procedimento incompatível com a dignidade, honra e o decoro da atividade. “Essa relação de proximidade entre um magistrado que conduzia processos criminais e um advogado que atuava nesses processos e também figurava em um deles como investigado, no entender dessa relatoria, configura violação aos princípios de imparcialidade e impessoalidade”, considerou Romero Marcelo, que foi seguido pelos seus colegas.
Defesa
Nas razões finais do processo, o acusado argumentou “pressa indevida” por parte do relator, uma vez que o desembargador havia declarado publicamente que queria encerrar o processo antes de se aposentar. Antônio Eugênio também pediu a suspeição dos desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho e Joás de Brito Pereira Filho por se declararem suspeitos em outros processos relacionados a ele.
O juiz de Itaporanga argumentou ainda que o indeferimento dos requerimentos de adiamento das audiências foi uma violação dos direitos à saúde e à ampla defesa, visto que havia sido diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada. Nenhum dos pedidos de nulidade do processo do acusado foram acatados.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 24 de outubro de 2024.