A 42a Zona Eleitoral de Itaporanga emitiu, no domingo (8), uma sentença sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que reconhece a ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio por parte do prefeito eleito, Allison Victo Bastos de Sousa (MDB), conhecido como Bastinho, e do vereador reeleito, Geudiano de Sousa (PL) nas eleições municipais deste ano em Pedra Branca.
A ação foi ajuizada pela coligação Governar para Todos, formada entre Republicanos e União Brasil. A decisão foi proferida pelo juiz Osmar Caetano Xavier e se baseia em provas como vídeos e depoimentos de testemunhas que demonstram que os parlamentares ofereceram R$ 2 mil a Edilânia Pereira Oliveira Rodrigues e a José Rodrigues dos Santos em troca de seus votos nas eleições municipais de 2024.
De acordo com a sentença, “o Sr. José Rodrigues Sobrinho e a Sra. Edilânia Pereira Oliveira, ambos residentes no Sítio Jenipapeiro, Zona Rural, do município de Pedra Branca, receberam em sua residência, os Srs. Allison Victo Bastos de Sousa, candidato a Prefeito de Pedra Branca, Geudiano de Sousa, vereador e candidato a reeleição no referido município, além de um apoiador conhecido na cidade pela alcunha de Jacaré, essa visita já estava previamente solicitada pelos representados e com o intuito de cometerem prática ilícita”.
A sentença rejeitou as alegações da defesa, de flagrante preparado, considerando que a gravação, embora realizada em ambiente privado, registrou um ato abusivo ocorrido em local público. Conforme a sentença, “no interior da residência, no momento do ato (compra de votos) estava apenas a aliciada/declarante Edilânia Pereira. Desse modo, compreendo que a gravação ambiental não é clandestina, uma vez que registra ato abusivo que ocorre fora do ambiente privado da residência, em âmbito externo e de livre acesso ao público”.
Com relação às sanções, a sentença aplicou inelegibilidade pelo prazo de oito anos, desde a votação do primeiro turno; cassação dos registros ou diplomas que venham a ser concedidos aos parlamentares envolvidos, com a consecutiva perda dos mandatos eletivos; além do pagamento de multa, de forma solidária, ao equivalente a R$ 10 mil. Apesar do pedido de cassação dos mandatos do prefeito e do vereador, o juiz rejeitou o impedimento da diplomação dos envolvidos, por entender que, “acaso fosse deferida, implicaria em grave risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois antes do trânsito em julgado da sentença a execução imediata do comando decisório implica em temerário afastamento antecipado do resultado soberano das urnas”.
Segundo o advogado Edísio Souto, especialista em Direito Eleitoral, a perda do cargo dos parlamentares eleitos só será efetivada após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), confirmando a decisão da primeira instância e superando os recursos disponíveis à defesa.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 10 de dezembro de 2024.