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construção irregular na orla

Juíza rejeita pedido do MPPB sobre prédio

publicado: 21/08/2024 09h14, última modificação: 21/08/2024 09h14

por Lílian Viana*

A juíza Virgínia Fernandes Aguiar, da 2a Vara de Fazenda Pública da Capital, considerou tolerável o excedente do edifício “Setai Edition”, localizado na orla de Cabo Branco, em João Pessoa. Por esse motivo, rejeitou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), para a retirada do excedente da construção e a não expedição da licença de habitação (habite-se).

De acordo com a magistrada, a decisão foi baseada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, “aplicáveis para a justiça do caso concreto, mormente porque se verifica que apenas 96 cm da obra ultrapassam a altura da faixa indicada na norma”, argumentou no documento, assinado na semana passada.

O pedido do Ministério Público foi assinado pela promotora Cláudia Cabral, que atua na tutela do meio ambiente e do patrimônio social de João Pessoa. No documento, ela pedia também a condenação da construtora à indenização extrapatrimonial pelos danos morais coletivos ao meio ambiente e uma compensação financeira de R$ 4.671.309,07, pelos impactos ecossistêmicos provocados.

A promotora também solicitava que a Justiça oficiasse o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU) para a responsabilização dos profissionais técnicos encarregados do projeto do empreendimento. Na petição, a promotora alertava para a importância da punição como forma de  coibir outras construções semelhantes, causando danos ao meio ambiente e à coletividade.

O imóvel da construtora Setai é um dos empreendimentos investigados por descumprir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima de prédios na faixa litorânea da Paraíba. De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90 m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado.

A obra estava embargada pelo Município, desde 31 de agosto de 2022, após intervenção do Ministério Público. A construtora já tinha tentado conseguir a liberação da licença de habitação (habite-se) na Justiça, após negativa da Prefeitura, mas teve o recurso negado pelo desembargador Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Saiba mais 

A rejeição atual vai contra a decisão, em julho deste ano, da desembargadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maria das Graças Morais Guedes, que atendeu ao pedido do MPPB em relação a outro empreendimento que também extrapolava a altura permitida na orla de Cabo Branco. Na ocasião, a magistrada argumentou que “não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo. Ao se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”. Assim, o empreendimento Oceânica Cabo Branco, da Oceânica Construções e Incorporações Ltda, teve a expedição de licença de habitação (“habite-se”) suspensa.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 21 de agosto de 2024.