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Lei estabelece critérios para noticiar atos violentos

publicado: 18/09/2023 08h49, última modificação: 18/09/2023 08h49
Objetivo é trazer a notícia, mas anular a notabilidade do criminoso

por Juliana Cavalcanti*

A edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE), de ontem, trouxe a publicação da Lei no 12.767, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB). A medida estabelece critérios para a divulgação na Paraíba, por qualquer meio de comunicação social, sobre dados pessoais e imagens de autores de atos violentos praticados contra crianças e adolescentes em espaço escolar e ambientes congêneres.

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Secretário de Estado da Educação, Antonio Roberto de Araújo - Foto: Secom-PB

De acordo com a Lei nº 12.767, de 14 de setembro de 2023, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos), a divulgação, por qualquer meio de comunicação social, de casos que envolvam atentados e/ou atos violentos praticados contra crianças e adolescentes em espaço escolar ou ambientes congêneres deve observar os seguintes critérios: supressão do nome ou outros dados que ofereçam notabilidade à identidade do criminoso; ausência de informações sobre justificativas e/ou mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime e ausência de informações específicas que possibilitem/incentivem a localização e/ou conhecimento aprofundado sobre grupos ideológicos dos quais o criminoso eventualmente fosse membro.

Outros critérios estabelecidos incluem a supressão do uso de imagens do criminoso e ausência de informações relacionadas ao criminoso que possam lhe conferir algum tipo de admiração ou atrair outros sujeitos que se identifiquem com seus atos.

A lei tem alguns propósitos, sendo o primeiro deles, “desencorajar a ação criminosa de terroristas que buscam disseminar ideologias torpes por meio da realização de atentados contra crianças e adolescentes no espaço escolar e ambientes congêneres”. Outro objetivo apontado no texto é anular qualquer forma de notabilidade que possa ser alcançada por criminosos que praticam atentados contra crianças e adolescentes nestes locais.

Os demais objetivos estabelecidos na nova legislação incluem ainda evitar que a ocorrência de crimes desta natureza sirvam de incentivo para atrair outras pessoas a seguirem “ideologias doentias e violentas e a repetir tais atos bem como evitar que as publicações sobre tais crimes sirvam de ferramenta de propagação sobre ideologias equivocadas e recrutamento de outros criminosos”.

O não cumprimento da lei pelos meios de comunicação implica aos infratores a sanção de multa, correspondente a cem Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que em valores atuais, são R$ 6.470. Este valor pode ser aplicado em dobro a cada reincidência. A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
De acordo com o autor do projeto, o deputado estadual Júnior Araújo, a norma estabelece uma estrutura lógica e ética para a cobertura jornalística de episódios violentos em escolas, com uma divulgação responsável.

“A intenção é priorizar a garantia da segurança e o respeito à privacidade de nossos jovens e crianças. Isso, no entanto, não exclui o papel crucial da mídia em divulgar os fatos, desde que sejam veiculados com responsabilidade e integridade”, declarou o parlamentar através de nota nas redes sociais.

Segundo o deputado, essa é uma resposta a incidentes recentes de violência em escolas que foram divulgados pela mídia. Também ressaltou que o projeto foi elaborado após estudos realizados por sociólogos e psicólogos apontando que em muitos desses crimes praticados em ambientes escolares, teve como um dos principais incentivos a repercussão para a sociedade.“ Não se trata de qualquer controle ou censura à informação. Está comprovado através de estudos que muitos daqueles que cometem esses crimes querem ficar conhecidos, servindo de exemplo, de espelho para que outras pessoas possam tentar a prática. O projeto tem justamente essa essência de fazer esse controle, informando a notícia, mas preservando a imagem e o nome daquele que pratica”, observou Júnior Araújo.

Norma deve minimizar efeitos da violência

O secretário de Estado da Educação, Antonio Roberto de Araújo, por sua vez, afirmou que a Lei avança em um tema de grande importância e que vem ganhando muito espaço atualmente, sobretudo porque atos violentos tem se repetido em escolas de todo o Brasil.

Por isso, considera que a aprovação da norma é de extrema relevância para minimizar os efeitos desses atos violentos. “Recebemos com alegria a lei que estabelece critérios para a divulgação no Estado por qualquer meio de comunicação, sobre dados pessoais e imagens de autores de atos violentos praticados contra crianças e adolescentes em espaço escolar. Esses atos têm origens muito diversas e a sua divulgação poderá incentivar outras pessoas que têm acesso aos dados da pessoa que praticou a violência e ao ambiente de convivência dela (e que já sofre outras problemáticas) a tentar praticar. Sem dúvida, essa lei contribui para que eventos dessa natureza não se repitam na Paraíba”, concluiu.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 16 de setembro de 2023.