Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três leis mais importantes do mundo.
Delegada de Polícia Civil e coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher da Paraíba, Maria Sileide de Azevedo, comenta que celebrar os 19 anos da Lei Federal nº 11.340 é reconhecer a importância deste instrumento na vida das mulheres. “Quando pensamos em atendimento acolhedor e desenvolvido com qualidade, enaltecemos esta lei, que direciona o agir das instituições que trabalham na temática”.
De acordo com dados da Polícia Civil, na Paraíba, os procedimentos referentes à Lei nº 11.340, de janeiro a junho de 2025, somaram 1.116 autos de prisão em flagrante, 3.452 inquéritos portaria, um total de 4.568 inquéritos e 3.544 medidas protetivas.
Ainda, conforme contabiliza a Secretaria de Estado da Mulher e Diversidade Humana (Semdh), atualmente, no estado, estão sob proteção do Programa Integrado Patrulha Maria da Penha 729 mulheres.
A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, ressalta que o marco é resultado de um trabalho do movimento feminista, e da denúncia e atuação da farmacêutica Maria da Penha Fernandes. “Não é uma lei exclusivamente punitiva, ela traz obrigações para o Estado brasileiro. Saímos daquela situação da ausência de políticas públicas, para ter centros de referência, casas-abrigos, entre outras medidas”.
Os casos de violência, eram tratados, anteriormente, como conflitos menores, Lidia Moura explica que se faziam transações penais, com cestas alimentares ou serviços comunitários. “De certa maneira, a impunidade era naturalizada. Com o advento da lei, se criam os juizados de violência doméstica, as medidas protetivas de urgência e até mesmo um processo de reeducação de agressores”.
As medidas protetivas de urgência, que salvaguardam as vidas das mulheres, a partir da Lei Federal nº 11.340/2006, são fundamentais no enfrentamento a todas as formas de violência, dentre elas o feminicídio. “Nós que fazemos a Coordenação das Delegacias da Mulher na Paraíba (Coordeam), e todas as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher do Estado, reafirmamos o nosso compromisso com a vida das mulheres paraibanas e com a aplicação deste importante instrumento legal”, afirma a delegada Maria Sileide.
Desafio, ainda enfrentado, é fazer a lei ser cumprida integralmente
Com quase duas décadas de vigência e consolidação da Lei Maria da Penha, ampliar os meios legais e materiais de proteção das mulheres segue sendo matéria de destaque. “A legislação precisa avançar um pouco mais e alcançar, não só a violência doméstica e familiar, que é tratada, com a previsão da lei. Parece para mim que o crime de misoginia, de ódio às mulheres, vai além, e precisa também ser objeto de dispositivos legais”, opina Lídia Moura.
A secretária da Mulher e da Diversidade Humana também destaca que o cumprimento integral das previsões da lei ainda precisa ser alcançado no território nacional. “Isso pressupõe, por exemplo, a criação de um centro de referência em cada cidade do país, embora essa previsão legal exista desde 2006, temos hoje, no Brasil cerca de 800 centros de referência em 5.573 municípios”.
O desafio, ainda enfrentado, é fazer a lei ser cumprida na integralidade e avançar no entendimento da misoginia. “Quando um agressor se apresenta à justiça, ainda se faz aquela defesa do bom amigo, do bom vizinho, do bom filho, até do bom pai, canonizando esse agressor e deixando de considerar que os antecedentes dele agressor não podem se sobrepor aos direitos humanos das mulheres”, aponta Lídia Moura.
O mês da sanção da Lei Federal, também se tornou, intencionalmente, período da campanha Agosto Lilás que contribui para o enfrentamento da violência contra a mulher, conscientizando sobre o tema, apontando os sinais de violência, os canais de denúncia e formando uma rede de apoio e proteção às vítimas. Eventos e debates com agentes públicos são promovidos em todo o país, divulgando informações sobre os tipos de violência, seja física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 07 de agosto de 2025.