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Proteção às mulheres

Programa Antes que Aconteça é sancionado

publicado: 06/05/2026 08h56, última modificação: 06/05/2026 08h56
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Senadora paraibana Daniella Ribeiro é a autora do projeto | Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

por Joel Cavalcanti*

O programa Antes que Aconteça, voltado à prevenção da violência contra a mulher, foi oficialmente instituído após a sanção presidencial da Lei nº 15.398, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (4). A norma cria uma política pública de alcance nacional com foco na prevenção, no fortalecimento da rede de proteção e na ampliação do atendimento às vítimas.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro, o projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e aguardava a decisão do Executivo desde abril. A sanção ocorreu sem vetos. “Esta é mais uma batalha que vencemos para enfrentar a violência contra as mulheres no nosso país”, disse a senadora.

A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, com atuação conjunta do Ministério Público e dos Três Poderes, em todas as esferas — federal, estadual e municipal. A proposta organiza uma atuação integrada entre áreas como segurança pública, saúde, educação, assistência social e justiça, além de prever articulação com instituições acadêmicas, iniciativa privada e sociedade civil.

A ideia central do programa é atuar antes que a violência se estabeleça ou se agrave, ampliando a capacidade do Estado de identificar situações de risco e oferecer apoio. A política tem como base a prevenção, com ações educativas e informativas, além da ampliação da rede de atendimento, capacitação e produção de dados.

A lei também prevê atenção especial a grupos em situação de maior vulnerabilidade. Na área de atendimento, a norma prevê a criação de espaços específicos para acolhimento, como as chamadas “Salas Lilás”, destinadas ao atendimento reservado e humanizado de mulheres em situação de violência.

Salas Lilás já realizaram mais de mil atendimentos no estado

Parte dessas iniciativas já vem sendo implementada em caráter inicial, especialmente na Paraíba. Duas Salas Lilás foram instaladas no estado, em João Pessoa e Campina Grande, com mais de mil atendimentos realizados em menos de um ano. Outras unidades estão previstas para municípios do interior, além de espaços já inaugurados em tribunais e no Congresso Nacional.

Outro eixo do programa envolve a educação e a capacitação. A lei determina a implementação de ações educativas nos sistemas de ensino, com foco na prevenção da violência e na promoção dos direitos das mulheres. Também estão previstos cursos de capacitação para profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça, educação e assistência social, além da formação de lideranças comunitárias, chamadas de “defensoras populares”. “Se já tivéssemos incluído este tema nas escolas na época da criação da Lei Maria da Penha, hoje certamente não teríamos tantos feminicídios”, disse Daniella Ribeiro.

A proposta também inclui o uso de tecnologia como ferramenta de apoio às medidas de proteção, com possibilidade de adoção de mecanismos de monitoramento eletrônico de agressores, inclusive com o uso de inteligência artificial. Além disso, prevê iniciativas voltadas à reeducação de autores de violência, por meio de grupos reflexivos que discutem padrões culturais e comportamentais relacionados à desigualdade de gênero.

Comitê de governança coordenará as ações

No campo da gestão, a coordenação e o monitoramento do programa ficarão sob responsabilidade de um comitê de governança vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caberá a esse grupo elaborar o plano nacional do programa, definir metas e indicadores, estabelecer critérios de priorização territorial e acompanhar a implementação das ações.

O financiamento seguirá um modelo diversificado. A lei prevê recursos oriundos de dotações orçamentárias públicas, além de parcerias público-privadas, doações e patrocínios. A execução será descentralizada, permitindo a participação de estados, municípios e diferentes instituições por meio de convênios e acordos de cooperação. “Sem recursos, não podemos avançar no combate à violência doméstica que, se não interrompida, chega ao feminicídio”, afirmou a senadora Daniella Ribeiro.

Outro ponto previsto na norma é a produção contínua de dados e diagnósticos sobre a violência contra a mulher. A proposta estabelece a criação de indicadores nacionais, elaboração de relatórios periódicos e realização de estudos em parceria com universidades e instituições de pesquisa, com o objetivo de orientar o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas. A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, destinado a reconhecer boas práticas de instituições públicas e privadas no enfrentamento da violência contra a mulher.

Com a sanção, o programa passa a existir formalmente, mas ainda dependerá de etapas para sua implementação plena. Dentre elas estão a regulamentação da lei pelo Governo Federal, a instalação do comitê de governança e a elaboração do plano nacional, além da articulação com estados e municípios para expansão das ações.

A proposta foi concebida como uma política de longo prazo, com foco na atuação integrada entre diferentes setores. “Essa pauta não pode ser uma pauta política e partidária. Tem que ser pauta da sociedade. O programa é para ser política de Estado, não política de governo. O Brasil vai mostrar a diferença para o mundo”, afirmou a senadora, quando o projeto foi aprovado pelo Senado.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 06 de maio de 2026.