A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) da Paraíba promoveu, ontem, o embargo de dois empreendimentos construídos em área de proteção permanente na Praia de Ponta de Campina, localizada no município de Cabedelo. Os empreendimentos envolvidos são o condomínio Vivere, da construtora Dimensional, e o Beach Resort, da construtora Setai. O embargo foi decorrente de recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e ocorreu por conta da supressão da vegetação natural de restinga, além de danos à área de proteção de um corpo d’água localizado dentro dos lotes dos empreendimentos.
De acordo com a Sudema, após a análise e elaboração de relatórios a respeito de possíveis danos às Áreas de Proteção Permanentes (Apps) e, em conformidade à recomendação do MPF, é que foi realizado o embargo parcial das obras, especificamente no trecho de APP do corpo d’água que corta os lotes dos empreendimentos. Após o embargo, as empresas necessitam apresentar projetos de recuperação da área para uma nova análise, submetida à Sudema.
A recomendação do MPF, também, foi endereçada à Secretaria de de Patrimônio da União (SPU) e ao município de Cabedelo. A SPU é o órgão, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, responsável pela gestão dos terrenos da Marinha, das praias marítimas e fluviais, dentre outras outras atribuições. Já a Prefeitura de Cabedelo foi notificada por conta da emissão do certificado Habite-se, documento obrigatório que atesta a regularidade da propriedade perante o município.
No inquérito aberto pelo MPF, foram comprovadas as irregularidades por meio da consulta pública de imagens georreferenciadas e relatórios de fiscalização elaborados pela Sudema. Além da supressão vegetal, as obras também comprometeram a vida marinha, pois atrapalham a procriação de tartarugas marinhas, visto que a região é classificada como área de nidificação, espaço onde os animais constroem os seus ninhos.
O MPF destacou, também, que tem o dever de proteger e preservar o meio ambiente, e que possui prerrogativas para sua atuação diante de conflitos entre interesses particulares e públicos, materializados na legislação ambiental. Diante disso, os órgãos notificados podem ser investigados criminalmente por omissão, caso permaneçam inertes até que o prazo ministerial seja encerrado.
O contato com representantes dos empreendimentos foi realizado, mas sem retorno até o fechamento dessa edição.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 22 de março de 2024.