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Condomínios terão que implantar normas de segurança para crianças

publicado: 15/03/2024 11h19, última modificação: 15/03/2024 11h19
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Crianças agora só podem ficar em áreas comuns acompanhadas por responsáveis | Foto: Freepik

por Paulo Correia*

O governador João Azevêdo sancionou, ontem, a lei 13.087/2024 que dispõe sobre medidas de combate aos acidentes em condomínios envolvendo crianças de até 12 anos. O projeto é de autoria do deputado estadual Felipe Leitão e estabelece, também, penalidades que podem chegar até cinco mil reais aos condomínios que não se adequarem às novas disposições.

Um dos destaque da lei é a proibição da permanência das crianças desacompanhadas de seus responsáveis em áreas comuns dos condomínios. Além disso, os condomínios ficam obrigados a implementar diversas medidas que possam evitar acidentes em áreas comuns dos edifícios como telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica. O prazo para cumprimento das mudanças será de até 180 dias, podendo o condomínio ser penalizado com advertências e/ou multas que variam entre mil e cinco mil reais.

Contudo, mesmo com a exigência de supervisão das crianças, o condomínio não é isento da responsabilidade quando ocorrem acidentes nas suas áreas comuns. Conforme Inaldo Dantas, advogado condominial, “termina por alguns pais ou responsáveis acharem que cabe ao condomínio cuidar de seus filhos quando estes estejam nas áreas, principalmente de lazer. Quanto a acidentes, sempre vai haver a responsabilidade do condomínio”.

Além disso, Inaldo destaca que a nova lei não indica os órgãos responsáveis pela fiscalização e penalização, sugerindo que mudanças serão necessárias para sua devida aplicação, pois “a lei é falha e merece urgente emenda, devendo os parlamentares provocar debate com as partes envolvidas, ou seja, os síndicos e os administradores de condomínio”, concluiu.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 15 de março de 2024.