O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aprovou nesta sexta (22), em reunião de caráter extraordinário, a resolução que estabelece as regras para as eleições para reitor no quadriênio 2024-2028. O pleito será realizado no dia 25 de abril e as inscrições de candidaturas estão previstas para ocorrer entre os dias 1º e 3 de abril. Já o período de campanha será entre os dias 4 e 24 de abril. Além disso, a reunião aprovou a paridade no peso dos votos entre docentes, discentes e técnicos-administrativos e o uso de urnas eletrônicas, disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
"A luta que a gente vem travando ao longo de anos é para garantir o resultado da consulta"
- Marcelo Sitcovsky
De acordo com o docente Marcelo Sitcovsky, suplente no Consuni, a questão da paridade é discutida na instituição desde 2019, a partir de uma reivindicação da própria comunidade acadêmica, questionando o modelo que previa peso de 70% aos docentes, 15% aos técnico-administrativos e 15% aos discentes. “A luta que a gente vem travando ao longo de anos é para mudar a paridade. Na verdade, é para garantir que a universidade escolha a forma que quer eleger e garantir que o resultado da consulta eleitoral, seja aquele de quem sair vitorioso”, pontua o docente.
O uso das urnas eletrônicas não é inédito na UFPB, contudo por ser ano eleitoral, o TRE estabeleceu prazos que implicaram no cronograma do pleito. Como afirma Sitcovsky, “Por ser ano eleitoral o TRE estabelece uma regra, que é do próprio tribunal, que as urnas podem ser cedidas, mas têm que retornar para o tribunal no dia 6 de junho. Esse é o prazo limite e isso, inclusive, impactou na decisão do Conselho Universitário sobre o calendário”.
A nomeação do reitor de uma universidade federal é homologada pelo presidente da República, a partir da indicação de uma lista tríplice elaborada pelos três conselhos da instituição. Na UFPB, tais conselhos são o Consuni, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e o Conselho Curador. Mesmo ocorrendo uma consulta pública, no caso as eleições, são os conselhos da instituição que elaboram a lista tríplice. A regulamentação desse processo é regido pela lei 9192 de 1995.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 23 de março 2024.