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TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Eleitor tem direito a passagem grátis

publicado: 03/10/2024 08h57, última modificação: 03/10/2024 08h57
Detalhes da operação foram discutidos, em reunião, por representantes do DER-PB e de empresas de ônibus
MOVIMENTO NA RODOVIÁRIA-F-ORTILO ANTÔNIO_Arquivo A União.JPG

Bilhetes para ingresso em ônibus da Grande JP podem ser emitidos a partir de amanhã | Foto: Ortilo Antônio/Arquivo A União

Os eleitores que precisarem se deslocar para outro município para votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2024 terão direito à gratuidade nos transportes coletivos de passageiros em João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo, como também nos transportes intermunicipal e hidroviário entre Cabedelo, Lucena (Costinha) e Santa Rita (Forte Velho). A emissão das passagens acontece a partir de amanhã, e a votação ocorre no domingo (6).

“O usuário, para solicitar a passagem, deverá apresentar um documento de identificação com foto, seja RG, CNH, CPTS, junto ao seu título de eleitor. À medida que a demanda de procura por passagens aumente, as empresas vão disponibilizar ônibus extras, de acordo com a capacidade técnica de cada uma”, explica o gerente de Transportes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PB), Fleming Cabral.

Ainda segundo Fleming Cabral, no domingo, o órgão disponibilizará plantonistas nos terminais rodoviários de todo o estado. Já a balsa e as lanchas que fazem o transporte de passageiros na travessia entre Cabedelo, Lucena (Costinha) e Santa Rita (Forte Velho) funcionarão no horário habitual, das 5h30 às 20h do dia das eleições.

Direito
A gratuidade de passagens nas Eleições 2024 é assegurada pela Lei Estadual no 13.319/2024, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28 de junho. Os detalhes da ação foram discutidos durante reunião da diretoria de Planejamento e Transportes do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) com os representantes das empresas de ônibus.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 03 de outubro de 2024.