O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, ontem, que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, ao sancionar o Projeto de Lei n° 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
“É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria-Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena”, afirmou durante evento que marcou a sanção do projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.
Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.
As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
Atualização
A nova lei de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de vigência de 10 anos, que expirou no ano passado.
“Desde que chegamos ao governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar”, explicou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 04 de junho de 2025.